O bacon é um produto popular nos supermercados, mas sua tributação pode variar de acordo com a forma como é comercializado. Neste post, vamos esclarecer a diferença entre bacon em manta e bacon em pedaços, e como isso impacta a tributação para os supermercadistas.
𝐁𝐚𝐜𝐨𝐧 𝐞𝐦 𝐦𝐚𝐧𝐭𝐚:
* Corte da barriga suína, podendo incluir parte da costela.
* Comercializado em sacos de 5 a 25kg para revenda em açougues e supermercados.
* Não passa por industrialização.
* Enquadra-se na NCM 0210.12.00 (carnes e miudezas salgadas, secas ou defumadas).
* **Tributação em São Paulo:** 18% sem benefícios fiscais.
𝐁𝐚𝐜𝐨𝐧 𝐞𝐦 𝐩𝐞𝐝𝐚ç𝐨𝐬:
* Variações do corte da manta, como picado ou fatiado.
* Considerado industrializado pela Receita Federal (Solução de Consulta nº 16 de 2010).
* Código NCM 1602.49.00.
* **Tributação em São Paulo:** Substituição tributária conforme Artigos 313-W e 313-X.
𝐀 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭â𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐚 𝐜𝐥𝐚𝐬𝐬𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐭𝐚:
Classificar corretamente o bacon é fundamental para garantir a tributação correta. A tributação do bacon em manta é mais simples, enquanto o bacon em pedaços está sujeito à substituição tributária, o que significa que o imposto já é recolhido pelo fabricante ou importador.
𝐂𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬ã𝐨:
Os supermercadistas devem estar atentos à forma como o bacon é comercializado para garantir o recolhimento correto dos impostos. A classificação correta do produto é fundamental para evitar problemas fiscais.
É urgente agir agora para evitar prejuízos e garantir conformidade.