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𝐍𝐨𝐯𝐚𝐬 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐫𝐢𝐳𝐞𝐬 𝐞𝐦 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚çã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚: 𝐔𝐦 𝐎𝐥𝐡𝐚𝐫 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚 𝐈𝐍 𝐑𝐅𝐁 𝐧° 𝟐.𝟏𝟖𝟓/𝟐𝟎𝟐𝟒

𝐍𝐨𝐯𝐚𝐬 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐫𝐢𝐳𝐞𝐬 𝐞𝐦 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭𝐚çã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚: 𝐔𝐦 𝐎𝐥𝐡𝐚𝐫 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚 𝐈𝐍 𝐑𝐅𝐁 𝐧° 𝟐.𝟏𝟖𝟓/𝟐𝟎𝟐𝟒

𝐈𝐦𝐩𝐚𝐜𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐍𝐨𝐯𝐚 𝐑𝐞𝐠𝐮𝐥𝐚çã𝐨 𝐏𝐫𝐞𝐯𝐢𝐝𝐞𝐧𝐜𝐢á𝐫𝐢𝐚 𝐧𝐚𝐬 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬
A recente publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.185, de 9 de abril de 2024, marca uma significativa mudança no tratamento tributário da prorrogação da licença-maternidade e paternidade no âmbito do Programa Empresa Cidadã. Esta alteração legislativa exclui a incidência das contribuições previdenciárias tanto da cota-parte da empresa quanto as destinadas ao ‘Sistema S’ sobre os pagamentos relacionados à extensão dessas licenças.

𝐏𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 𝐂𝐢𝐝𝐚𝐝ã 𝐞 𝐒𝐞𝐮𝐬 𝐁𝐞𝐧𝐞𝐟í𝐜𝐢𝐨𝐬
O Programa Empresa Cidadã, desde sua implementação em 2008, busca fomentar o fortalecimento do vínculo afetivo entre a criança e seus responsáveis. Com a nova regulamentação, além da possibilidade de deduzir os valores pagos durante este período do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), esses pagamentos agora estão isentos de contribuições previdenciárias, reduzindo ainda mais a carga tributária para as empresas participantes.

𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐬𝐭𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐨 𝐓𝐫𝐚𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐒𝐚𝐥á𝐫𝐢𝐨-𝐏𝐚𝐭𝐞𝐫𝐧𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞
É relevante notar que, em contrapartida, o salário-paternidade continua a integrar a base de cálculo para a contribuição previdenciária patronal, conforme orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 740. Esta distinção ressalta a complexidade e a necessidade de uma análise cuidadosa das obrigações tributárias associadas aos diferentes tipos de benefícios materno-paternais.

𝐈𝐦𝐩𝐥𝐢𝐜𝐚çõ𝐞𝐬 𝐌𝐚𝐢𝐬 𝐀𝐦𝐩𝐥𝐚 𝐝𝐚 𝐈𝐍 𝐑𝐅𝐁 𝐧º 𝟐.𝟏𝟖𝟓
Além das mudanças focadas nas licenças, a IN também aborda outras questões cruciais como vendas porta a porta, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, e a Comunicação de Acidente do Trabalho. Esses pontos são essenciais para a conformidade regulatória e a gestão de riscos nas empresas.

📞 Entre em contato com a Daniela Rezende pelo telefone (21) 99288-4021 ou pelo e-mail [email protected].

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