BMS inova em Gestão de Afastados – SuperHiper

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Publicado em:

SuperHiper

09/08/2021

A efetiva gestão previdenciária das empresas, cuidando do índice do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) em seu nascedouro.

Ela também permite controlar os gastos na folha de pagamento, além de sanear o estoque de empregados afastados, explica Olivia Couto, advogada da BMS Projetos & Consultoria.

1. O que é Gestão de Afastados e qual sua importância no atual cenário econômico?

Além de sanar o estoque de empregados em situação de afastamento, a Gestão de Afastados traz ações preventivas contra acidentes e doenças ocupacionais.  Contribui para mitigar inclusive os riscos de passivo trabalhista, muito importantes no cenário econômico atual.

2. A pandemia de Covid-19 acelerou o volume de pedidos de licença médica, o que impacta diretamente o caixa das empresas. Como administrar os gastos decorrentes desse cenário?

Neste cenário, as empresas se deparam com uma série de gastos decorrentes dos afastamentos, como o aumento das horas extras da equipe remanescente, a manutenção dos benefícios de vale- alimentação, do recolhimento do FGTS e o aumento no extrato de utilização do plano de saúde. Além disso, há o risco iminente de que estes benefícios sejam transformados em B91 (auxílio-doença acidentário) e passem a impactar na alíquota do FAP.

3. Quais são as etapas do trabalho realizado pela BMS?

O trabalho de Gestão de Afastados é contínuo, com resultados a curto, médio e longo prazo. Ele compreende três fases: Mapeamento inicial, Saneamento da Base de Afastados e Gestão de Afastamentos correntes.

4. A BMS dispõe de software especializado para Gestão de Afastados?   

Através do nosso Software de Gestão, em conjunto com a expertise da nossa equipe multidisciplinar, a BMS fornece Dash Boards e BIs, atualizados a cada 24 horas, com extração automática dos dados. Eles informam a situação atual da empresa, além de Relatórios Trimestrais e Anuais, que poderão auxiliar na tomada da decisão dos empregadores. Os sistemas foram integralmente desenvolvidos pela BMS, possuem uma interface intuitiva e capazes de se adaptar às necessidades do cliente.

5. O que é o limbo previdenciário?  Como ele afeta as empresas e os funcionários?

O limbo previdenciário pode ser compreendido como o período em que o empregador e o INSS discordam sobre a aptidão do trabalhador para o retorno ao trabalho, após o período de afastamento em gozo de benefício previdenciário. Existe o elevado risco de que a empresa seja condenada a indenizar este período. Nesta situação, o empregado não recebe o benefício previdenciário, nem as verbas salariais.

6. Em que casos é possível a suspensão dos benefícios correntes?

O efetivo controle do vale-transporte, vale-refeição, FGTS, plano de saúde, entre outros benefícios correntes e das prorrogações e previsões de alta, permite identificar a possibilidade de suspensão, a depender da espécie do benefício previdenciário e dos instrumentos coletivos vigentes.

7. A BMS oferece a elaboração e envio das Contestações do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Como se dá esse processo?

Além da elaboração e do envio das Contestações que objetivam afastar o referido nexo, a BMS faz a análise de todos os laudos trabalhistas e previdenciários comprobatórios das alegações. Também identificamos as divergências no momento da publicação anual da alíquota do FAP.

8. Quais os benefícios de uma gestão preventiva?

A gestão preventiva mostra-se imprescindível, não só como fator de mitigação do passivo trabalhista, como também na desoneração da folha de pagamento e redução dos impostos.

Através da ferramenta de ajuste e atualização cadastral, mediante Procuração do Anexo IV da IN 77 ou Convênio INSS, podem ser evitadas multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de localizar facilmente o empregado em caso de futuro afastamento. Portanto, trata-se de uma oportunidade para o empresariado reduzir os custos de folha, além de mitigar o risco de passivo trabalhista e consequentemente a redução da alíquota do FAP, não só pela ótica econômica, mas também pelo viés social.

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