Empresas que não concordarem com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) aplicado pela Previdência Social para o ano de 2021 podem apresentar a contestação até o próximo dia 30. O FAP é um fator que varia de 0,5 a 2 e incide sobre o valor da folha salarial mensal das empresas, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Quanto mais acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais são registrados na companhia, maior o índice. Para especialistas, a identificação de inconsistências nos registros e a contestação desses dados pode evitar gastos desnecessários no ano que vem.
O fator definido para uma empresa este ano será aplicado nas folhas de todo o ano de 2021, e tem como base as informações (dados de acidente de trabalho, por exemplo) dos dois anos anteriores: 2019 e 2018.
— O fator é aplicado em cima da alíquota-base, que varia de acordo com cada segmento. Essa alíquota vai ser multiplicada pelo FAP. Então, se a empresa tiver uma boa política de medicina do trabalho e segurança, ela poderá ter uma redução na alíquota — explica Alfredo Rodriguez, diretor técnico da BMS Projetos & Consultoria.
O problema, segundo ele, é que muitas empresas acabam pagando mais do que deveriam pelo fator, porque deixam de identificar erros. Essas falhas podem ser cometidas pela própria empresa, na hora de informar à Previdência Social sobre um acidente de trabalho, por exemplo. Em outros casos, o erro pode ser da própria Previdência.
— Vimos uma vez um comunicado de acidente de trabalho que foi feito numa filial errada da empresa, o que gerou prejuízo de R$ 1,1 milhão em FAP. Outro caso foi de um óbito de funcionário lançado em dobro. Na época, a empresa pagou o FAP agravado por esse óbito em dobro. Como já havia passado a época da contestação, tivemos que entrar com ação judicial. Foram mais de R$ 100 mil de prejuízo.
O advogado Sinésio Cyrino, sócio do escritório Pessoa & Pessoa, conta que é comum que as empresas deixem de fazer a contestação, principalmente por desconhecimento.
— Tem que verificar as inconsistências entre o que foi informado à Previdência e o que foi usado para cálculo do FAP. Por exemplo, casos em que um empregado foi demitido em 2017, mas está como se tivesse recebido benefício acidentário em 2018, quando já não estava mais na empresa. Situações assim acontecem muito.
A contestação deve ser feita através do site FAP WEB.
Coronavírus ainda não entra no cálculo
Como a definição do FAP de 2021 tem como base os anos de 2019 e 2018, o coronavírus ainda não vai influenciar no fator do próximo ano.
Para Sinésio Cyrino, como o INSS não tem concedido auxílios-doença para Covid-19 como benefícios acidentários, ou seja, que tenham sido causados em razão do trabalho, é possível que o vírus não seja sequer considerado no cálculo do FAP. No entanto, ele admite que a situação pode mudar até o fim deste ano e no decorrer do próximo.
Uma medida provisória apresentada pelo governo no início da pandemia afastava a hipótese de que a Covid-19 fosse considerada doença ocupacional. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu essa medida. Dessa forma, valem as regras atuais: para que gere benefício acidentário, contando para o FAP, o trabalhador precisa comprovar que foi contaminado no trabalho e em razão da atividade que exerce.
— O coronavírus vai ter impacto no FAP a partir do ano de 2022. Além da questão da doença, tem uma série de outros fatores, como o número de vínculos. Se diminui muito a folha de pagamento, a acidentalidade fica concentrada. Se a empresa demitiu e contratou muito, tem estouro do índice de rotatividade.