Renan Pereira
Todos os anos, milhares de mulheres engravidam em empresas seguradoras.
Com esse foco, num tema de grande importância, em 04 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pela nossa Suprema Corte através do julgamento do RE 576.967 (Tema 72 da repercussão geral), assim decidindo: