Seguradoras e a Inconstitucionalidade da Contribuição Previdenciária Sobre o Salário-Maternidade – Seguro Nova Digital

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Publicado em:

Seguro Nova Digital

26/08/2020

Renan Pereira

Todos os anos, milhares de mulheres engravidam em empresas seguradoras.

Com esse foco, num tema de grande importância, em 04 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pela nossa Suprema Corte através do julgamento do RE 576.967 (Tema 72 da repercussão geral), assim decidindo:

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