O contencioso tributário brasileiro não nasce, na maioria dos casos, de má-fé.
Ele nasce de imprevisão operacional, técnica e estratégica.
O CARF encerrou 2025 com aproximadamente R$757 bilhões em estoque de processos.
Embora seja uma redução relevante frente ao pico superior a R$1 trilhão registrado em 2022 e 2023, o número continua alarmante e revela uma realidade incômoda: milhares de empresas entram em disputas fiscais longas e caras porque não estavam preparadas quando o Fisco bateu à porta.
Quando a fiscalização começa, o problema já está instalado
O roteiro é conhecido:
A intimação chega.
O prazo começa a correr.
A empresa entra em modo reativo.
Documentação incompleta, argumentos improvisados e decisões tomadas sob pressão transformam um procedimento administrativo gerenciável em anos de litígio no CARF.
O resultado é previsível e, na maioria das vezes, evitável.
Receita Federal muda o jogo: da sanção automática à cooperação técnica
Nos últimos anos, a Receita Federal promoveu uma mudança estrutural na relação com os contribuintes.
Dois instrumentos simbolizam essa virada:
- Programa Confia, tornado permanente pela IN RFB nº 2.295/2025;
- Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024;
O foco deixa de ser apenas punir e passa a resolver tecnicamente conflitos antes que virem contencioso.
Empresas que entendem esse modelo não esperam a autuação.
Elas antecipam riscos, conduzem o procedimento com protagonismo e resolvem divergências na fase administrativa.
Diferencial de quem já esteve do outro lado da mesa
É exatamente essa lógica que orienta a atuação da BMS Consultoria Tributária, sob a liderança do Dr. Paulo Sérgio Gomes.
Engenheiro pelo ITA, advogado tributarista e ex-Auditor Fiscal da Receita Federal por mais de 20 anos, Paulo Sérgio atuou diretamente em:
- fiscalizações;
- Delegacias de Julgamento (DRJ);
- Coordenação de Consensualismo da Receita Federal.
Ele não aprendeu fiscalização na teoria.
Ele viveu o processo por dentro e hoje esse conhecimento é ativo estratégico dos clientes da BMS.
PER/DCOMP: crédito que vira passivo sem aviso prévio
Um dos pontos mais críticos e menos compreendidos da gestão tributária é o PER/DCOMP.
Esse instrumento permite:
- restituição de tributos pagos a maior;
- compensação de créditos com débitos federais.
Na prática, ele é gestão de caixa.
O problema é que a Receita Federal tem até cinco anos para analisar cada pedido.
Se, nesse período, houver uma intimação não atendida em 30 dias, a compensação é indeferida.
O débito retorna, com multa e juros.
Muitas empresas só descobrem o problema anos depois, quando o impacto já está no caixa.
Manifestação de Inconformidade e CARF: técnica importa mais que retórica
Quando a Receita não homologa (ou homologa parcialmente) uma DCOMP, o contribuinte pode apresentar Manifestação de Inconformidade, suspendendo a exigibilidade do crédito.
O processo pode avançar para:
- julgamento na DRJ;
- Recurso Voluntário ao CARF.
Aqui está o ponto-chave: o que define o resultado não é apenas o mérito jurídico, mas a forma como a tese é construída para quem julga.
Existe uma diferença enorme entre:
- uma defesa juridicamente correta;
- uma defesa tecnicamente irretocável aos olhos do auditor.
Quem já atuou na DRJ sabe exatamente onde estão essas diferenças.
Novos prazos: erro operacional agora custa o direito de defesa
A Lei Complementar nº 227/2026 adicionou uma camada crítica de complexidade:
- impugnações e recursos passaram de 30 dias corridos para 20 dias úteis;
- criação de prazo subsidiário de 10 dias úteis;
- recesso processual entre 20/12 e 20/01 suspende prazos.
O sistema agora é híbrido.
Um erro de contagem em um auto de infração relevante significa intempestividade e perda automática do direito de defesa.
Isso não é falha jurídica. É falha operacional e custa caro.
Programa Confia e Receita de Consenso: vantagem competitiva real
Empresas elegíveis ao Programa Confia passam a ter:
- canal direto com auditores designados;
- prioridade na análise de restituições;
- solução cooperativa de dúvidas;
- redução de multas para débitos não constituídos;
- acesso facilitado ao Receita de Consenso.
Receita de Consenso permite audiências técnicas gravadas e a formalização de Termo de Consensualidade com efeito vinculante, resolvendo em até 90 dias o que normalmente levaria anos.
Reforma Tributária: regularidade fiscal virou critério comercial
Com a criação do IBS e da CBS, a regularidade fiscal deixou de ser apenas obrigação legal.
Ela virou critério de negócio.
Empresas com risco fiscal passaram a:
- perder crédito na cadeia;
- ser excluídas de negociações;
- enfrentar restrições comerciais.
Quem não se regulariza perde duas vezes: com o Fisco e com o mercado.
A abordagem da BMS: protagonismo, não reação
A BMS atua invertendo a lógica tradicional:
- identifica inconsistências antes da fiscalização;
- corrige riscos que atraem o olhar do auditor;
- conduz fiscalizações com a ótica de quem sabe como a Receita decide;
- utiliza consensualidade quando ela gera ganho real.
O resultado é claro:
- menos tempo em litígio;
- recuperação mais rápida de créditos;
- regularização com menor custo;
- histórico de conformidade que abre portas.
Conformidade tributária é vantagem competitiva
A conformidade deixou de ser defensiva.
Ela é estratégia de crescimento, proteção de caixa e preservação de contratos.
A BMS conta hoje com mais de 350 colaboradores e um escritório jurídico com 60 advogados especializados, liderados por quem já esteve do outro lado da mesa.
Empresas com faturamento acima de R$200 milhões, fiscalização em andamento, DCOMPs em aberto ou impactos da Reforma Tributária ainda não mapeados encontram aqui um parceiro técnico que transforma imprevisão em protagonismo.
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É urgente agir agora para evitar prejuízos e garantir conformidade.