Na sessão do dia 20 de junho de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos nos recursos representativos de controvérsia repetitiva Tema n. 1.125. A decisão esclarece que o marco temporal de modulação de efeitos da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS é 15 de março de 2017, data do julgamento do Tema n. 69 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com ressalva para as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que o julgamento do STF foi proferido.
Contexto e Fundamentação da Decisão
A decisão do STJ nos embargos de declaração julgados em junho de 2024 é coerente com a fundamentação adotada pela Corte Superior ao julgar o mérito da controvérsia. A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS segue a mesma lógica aplicada à exclusão do ICMS-OP (Operações Próprias), fundamentada no Tema nº 69 de Repercussão Geral pelo STF.
Ao reconhecer que o ICMS-ST possui a mesma natureza jurídica do ICMS-OP, a decisão estabelece que não é lógico adotar parâmetros diferentes para a modulação dos efeitos das decisões judiciais referentes à exclusão desses tributos da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Implicações para os Contribuintes
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS deve seguir a mesma modulação de efeitos aplicável aos demais casos de exclusão do ICMS. Isso significa que a decisão tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, garantindo uniformidade e previsibilidade para os contribuintes.
Segurança Jurídica e Previsibilidade
A decisão do STJ reafirma a necessidade de uniformidade nos critérios de modulação dos efeitos das decisões judiciais. Esta uniformidade é crucial para garantir segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes, permitindo que as empresas possam planejar suas obrigações fiscais com maior clareza e confiança.
Considerações Finais
A decisão do STJ sobre o ICMS-ST e a base de cálculo do PIS/COFINS representa um avanço significativo na busca por maior coerência e justiça no sistema tributário brasileiro. Ao alinhar os parâmetros de modulação dos efeitos das decisões judiciais, o tribunal proporciona um ambiente mais estável e seguro para os contribuintes, que podem assim se preparar de forma adequada para cumprir suas obrigações fiscais.