Sabemos que o sistema tributário brasileiro é complexo, cheio de peculiaridades e em constante mudança. Por conta disso, algumas empresas passam por certas dificuldades financeiras, principalmente supermercadistas.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo que vai direto ao ponto nos principais assuntos tributários, e pode ser de grande ajuda para empreendedores, particularmente o varejo supermercadista, que enfrentam adversidades ao lidarem com seus tributos.
Como sobreviver nesse ambiente tão adverso ?
O segredo está na boa organização financeira. Poderíamos aqui discutir toda a matriz dos Custos Diretos e Indiretos, mas preferimos focar nos Custos Tributários, que são mais relevantes e têm o poder de definir a saúde da empresa. Pensando nisso, precisamos nos atentar em alguns pontos fundamentais que englobam os Custos Tributários:
- Conhecer sua carga tributária
Os principais tributos do setor são: ICMS, PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e INSS. Cada um desses impostos tem sua particularidade, mas todos demandam muita atenção e controle, também chamados de Obrigações Acessórias.
A maioria das empresas possuem uma boa gestão tributária, mas o dia a dia e a complexidade que envolve o tema acaba consumindo os profissionais dos setores Contábil e Fiscal.
- Conhecer a Legislação Tributária
Para começar, temos dois grandes fiscos nos acompanhando, o Federal e o Estadual. É essencial ter em mente que, na esfera Estadual particularmente, podem existir legislações diferentes para cada estado em que o negócio está presente.
O Federal, apesar de ser apenas um ente federativo, pode ocasionar interpretações diferentes na sua apuração, dependendo do ponto de vista. Um exemplo é a venda de um simples pacote de biscoitos, que é diferente da venda de um refrigerante.
- Ter controle assertivo das vendas
Você sabe quantos itens diferentes você vende todos os dias?
Em uma visita a um supermercado do Rio de Janeiro, descobrimos que o negócio chegava a 120.000 vendas diárias.
Mas como garantir a tributação correta de todos os itens vendidos e comprados todos os dias? Como garantir que esse procedimento foi feito de maneira precisa e correta nos últimos 5 anos?
A importância de ter registro das tributações do seu negócio
Porque devemos nos preocupar com as nossas vendas dos últimos 5 anos?
Cinco anos é o prazo legal para que o fisco possa fiscalizar e autuar por falta de recolhimento dos tributos e também pela incorreção nas informações das Obrigações Acessórias impostas por ele.
Ter controle e visão de tudo isso pode ser um grande desafio, mas a boa notícia é que isso também pode ser positivo para seu negócio. Essa análise também pode ajudar a recuperar o que foi pago indevidamente ou a maior para o Fisco Federal e Estadual, e com correção Selic.
“Mas eu sigo a classificação do fornecedor, é possível ter incorreções?”
As incorreções podem acontecer por dois motivos:
O primeiro e mais recorrente é o erro no enquadramento no recebimento e/ou na venda pelos próprios encarregados da operação.
O segundo motivo é a indução a erro pelo fornecedor – seja ele fabricante ou distribuidor do produto. Não é incomum um fabricante classificar seu produto com uma menor tributação para ser mais competitivo.
Consequências do enquadramento inadequado
O fiscalizado responderá pela falta de recolhimentos nas suas operações.
É muito comum encontrar nos supermercados uma determinada marca de cerveja com o enquadramento de produto tributado para o PIS e para a COFINS. Isso parece estar correto, mas não está.
A cerveja deve ser classificada como um produto tributado de forma concentrada no fabricante e no distribuidor, porém no comércio varejista não. Mas qual é o problema em pagar mais tributo que o devido? Vamos ver:
Ocorre que, se o supermercado tributou essa operação na venda, provavelmente foi creditado também na compra. Nesse caso, a fiscalização fará as glosas de todos os créditos utilizados indevidamente e com a aplicação de uma multa mínima de 75%, sem descontar os valores recolhidos indevidamente na venda.
Isso ocorre porque a apuração do PIS e da COFINS ocorre em duas etapas: a apuração da Base de Contribuições e a da Base de Créditos, e essas duas apurações são feitas em procedimentos distintos.
Caso o erro for do fabricante e sua empresa apenas deu sequência à operação:
A alegação de erro em uma etapa anterior da cadeia não exime o fiscalizado de cumprir a legislação. Tecnicamente, não há qualquer impedimento de se enquadrar de forma distinta da cadeia anterior para atender à legislação. Ou seja, caso o fabricante pague incorretamente, o compliance, a auditoria dos cadastros dos produtos e dos dados informados ao SPED devem ser constantes.
É comum haver erros nos enquadramentos das mercadorias?
Numa análise dos 60 últimos SPED transmitidos, a BMS tem encontrado erros relevantes em 100% dos casos.
Sejam erros simples na aplicação correta das alíquotas de entradas e saídas, os chamados CST – Código de Situação Tributária, ou até em erros na aplicação do NCM mais adequado dos produtos.
Dúvidas mais frequentes em relação a inconsistências e erros tributários encontrados por Supermercadistas
- Qual o método utilizado pela BMS?
Utilizamos a análise da descrição das mercadorias adquiridas ou produtos vendidos. Essa análise se dá por correspondência direta ou por aproximação com inteligência artificial e ajuste fino de profissionais especializados.
- Como podemos implementar esses créditos?
Sugerimos sempre a retificação em todos os SPED EFD Contribuições que contenham erros. A retificação envolve a substituição do CST de cada mercadoria analisada, ou seja, teremos uma nova apuração transmitida para gerar novos valores devidos de PIS e COFINS.
Esses créditos são gerados na sua origem, ou no próprio mês de apuração. Assim, podemos utilizá-los para quitar débitos de períodos subsequentes ou podem ser objeto de restituição ou compensação com débitos vencidos ou vincendos.
- É possível quitar débitos de Contribuições Previdenciárias?
Sim, os créditos apurados após a vigência da entrega da DCTFWeb podem ser utilizados na forma cruzada, ou seja, os créditos de PIS e COFINS poderão quitar débitos do INSS, sem restrições. Todos os débitos confessados em DCTFWeb, inclusive os de terceiros (SESC, SENAC, etc) poderão ser quitados.
- Não estou recolhendo PIS e COFINS há tempos, ainda assim posso recuperar créditos?
Muitos supermercados e atacadistas atualmente não estão recolhendo PIS e COFINS por possuírem créditos judiciais ou administrativos da exclusão dos valores destacados de ICMS na apuração desses tributos.
Nesse caso, uma alternativa é a apuração e controle desses créditos até o momento em que voltasse a ter débitos a pagar, o que pode não ser eficaz. Portanto, faríamos uma análise do caso concreto e poderíamos organizar os créditos da empresa para permitir o ressarcimento pretendido sem a possível prescrição iminente.
- A retificação dos arquivos SPED não reabriria o prazo de 5 anos para a Auditoria da Receita Federal fiscalizar a empresa?
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já se pronunciou sobre o tema e determinou que o prazo seria reaberto para a análise apenas das
informações retificadas. Assim, os meses e situações estranhas às retificações só obedeceriam a regra geral de 5 anos para questionamento.
A BMS pode ajudar seu negócio com questões tributárias com soluções tecnológicas e pensadas especialmente em você. Fale hoje com um de nossos especialistas e comece agora a transformar a maneira de lidar com as tributações da sua empresa.
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