Como funciona a folha de pagamento para o agronegócio

Para a grande maioria das pessoas que lidam com tributação, é inegável o quão burocrática e complexa a legislação tributária brasileira é.

O desafio é ainda maior quando consideramos a série de medidas e peculiaridades que cada setor oferece. Além das características que cada segmento carrega, é preciso levar em consideração a diversidade de negócios que existem em cada setor.

Em nosso artigo sobre a folha de pagamento para expatriados, por exemplo, abordamos as principais propriedades dos profissionais expatriados, detalhando também as peculiaridades da folha de pagamento e os direitos trabalhistas dos trabalhadores expatriados.

No decorrer desse artigo, iremos focar em explorar as especificações do setor de agroindústria. Mas afinal, quais negócios exatamente se enquadram no agronegócio? Quais são os tipos de empresas e prestadores de serviços que fazem parte desse setor? É o que abordaremos a seguir.

O que é o agronegócio?

Seja de maneira direta ou indiretamente, o agronegócio faz parte da realidade de grande parte dos brasileiros. Afinal, trata-se do fator de produção que mais influencia positivamente a balança comercial do Brasil.

O termo agronegócio engloba o conjunto de atividades econômicas que têm ligação com a produção, importação e o comércio de insumos agrícolas. Quando paramos para refletir seu significado, o relacionamos automaticamente com atividades agrícolas, quando na realidade, o agronegócio vai muito além do cenário rural.

Dentro do setor, é essencial lembrarmos que a cadeia de produção envolve diversos produtos e movimenta negócios de inúmeros segmentos.

Quando falamos de agronegócios, as empresas presentes no setor vão desde fornecedores e fabricantes de equipamentos agrícolas, até desenvolvedores de sementes, produtores de rações, companhias de exportação, produtores rurais, produção agrícola e muito mais.

Consequentemente, a variedade de singularidades presentes no agronegócio são vistos como um desafio para quem precisa lidar com a tributação desse setor. 

Complexidades da folha de pagamento do trabalhador rural

Ao compararmos com outros setores da economia, como secundário e terciário, a folha de pagamentos de uma empresa agrícola ou produtor rural diferencia-se muito de empresas como prestadoras de serviços ou indústrias. 

Uma das principais razões é o fato do agronegócio ser diretamente dependente da sazonalidade. Ao contrário de outros negócios, cada tipo de cultivo tem suas características, demandam diferentes cuidados e contam com múltiplos estágios.

Analisando mais a fundo, em algumas atividades como a colheita, por exemplo, podem exigir um alto volume de mão de obra, enquanto outros negócios dentro do segmento praticamente não tem necessidade de trabalho manual. 

Outra importante característica do agronegócio é a dependência de fatores naturais, como tempo e qualidade do solo, o que pode levar com que produtores tenham uma análise deturpada da real lucratividade de cada colheita ou cultura, dificultando a previsibilidade do trabalho feito.

Legislação específica do trabalho rural

O trabalho rural é regido de acordo com a Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021 e pelo artigo 7º da Constituição Federal/88.

Dentre as diferenças previstas na lei entre trabalhadores rurais e urbanos, uma das diferenças mais relevantes é em relação ao trabalho noturno. O adicional noturno dos trabalhadores urbanos é devido quando são realizadas atividades entre o período de 22h00 e 5h00. Já para trabalhadores de lavoura, é considerado como trabalho noturno rural quando é realizado entre às 21h00 de um dia e às 5h00 do dia seguinte.

Quando falamos de trabalhadores de pecuária, é considerado noturno o período das 20h00 de um dia às 4h00 do dia seguinte. 

Além disso, a Lei 5889/73 prevê um adicional de 25% sobre o total da remuneração normal, enquanto para o trabalhador urbano aplica-se o percentual de 20% de adicional.

Classificação tributária do produtor rural

Para poder fazer todas as tributações necessárias de maneira correta, o produtor rural precisa entender em qual categoria se encaixa e qual é a melhor opção para seu negócio. 

Existem duas categorias: o produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica. É importante termos em mente que não existe um padrão ou uma divisão melhor que a outra. A escolha da classe depende das particularidades de cada negócio e de seu propósito.

  • Produtor Rural Pessoa Física:

É quem possui sua propriedade e optou por começar a produzir em pequena escala, para que assim possa atender a um pequeno público.

Nessa categoria, o produtor não tem tantas preocupações burocráticas, mas sim certas limitações, já que para a compra de determinados produtos é exigido possuir um CNPJ. 

Importante: sendo parte deste regime, é essencial lembrar de realizar o imposto de renda anualmente para seu negócio.

  • Produtor Rural Pessoa Jurídica:

É o produtor que decidiu formalizar o seu negócio e por isso, não é apenas uma pessoa, como o primeiro. O Produtor Rural Pessoa Jurídica é visto legalmente e tratado como uma empresa.

Ao optar por essa categoria, pode-se comercializar tanto com supermercados ou vender seus produtos para o consumidor final. Aumentando assim, sua rentabilidade.

Importante: Para se tornar um Produtor Rural PJ, é necessário possuir alguns documentos. Alguns deles são: CNPJ ou Carteira de Produtor Rural, ser cadastrado em seu Estado e no Município, solicitar ao INCRA o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), dentre outros.

Principais tributos para o produtor rural

Como mencionamos, existem diferenças nas categorizações de cada tipo de produtor rural e suas obrigações como negócio. Essa diferenciação também impacta nas tributações para cada categoria.

Confira os principais tributos para cada tipo de produtor rural:

  • Produtor Rural Pessoa Física:

1. ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadoria e serviços;

2. IR – Imposto de Renda;

3. Contribuição Sindical Rural;

4. FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;

5. ITR- Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.

Além dos tributos citados, é indispensável lembrar de emitir nota fiscal quando concluir vendas. O processo de emissão é simples, podendo ser feito até pelo próprio site da SEFAZ por quem é pessoa física.

  • Produtor Rural Pessoa Jurídica:

1. Simples Nacional: podem ser enquadrados nessa categoria as microempresas que faturam até R$ 360.000 e empresas de pequeno porte que tem a sua receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000;

2. Lucro Presumido: De acordo com a Lei nº 12.814/2013, os produtores que podem optar por esse tipo de tributação são os que não estão enquadrados na obrigatoriedade da tributação do Lucro Real e cuja propriedade tenha receita bruta anual de até 78 milhões.

3. Lucro Real: é obtido a partir do resultado contábil advindo da propriedade rural e devem ser feitos alguns ajustes como as adições e exclusões previstas em lei — Decreto-Lei 1.598/1977.

4. ITR- Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural: É um imposto federal obrigatório não somente para os Produtores Rurais Pessoa Jurídica como para os Produtores Rurais Pessoa Física. 

Como mencionado, tanto para o Produtor Rural Pessoa Física quanto para o Produtor Rural Pessoa Jurídica, o ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) é uma tributação necessária. Para ser calculado,  é considerado a área total da sua propriedade e o grau de utilização (GU), já que, quanto maior o GU, menor é o imposto a ser pago.

Composição do custo agrícola

Compreender o custo agrícola por fazenda, talhão, cultura e operação específica é essencial para os produtores e empresas rurais. Somente a partir dessas informações definidas, é possível realizar previsões de lucro, elaborar um fluxo de caixa certeiro, e determinar a melhor gestão agropecuária para seu negócio.

Porém, como vimos anteriormente, não há dúvidas de que a folha de pagamento do trabalhador rural é bem desafiadora.

A dificuldade é ainda maior quando as empresas ou produtores utilizam soluções de folha de pagamento fora de seu sistema de gestão, o que os obriga a realizar todos os rateios da mão de obra manualmente.

Por isso, além de um controle rigoroso de horas trabalhadas de cada funcionário empregado, para saber o custo agrícola exato, também é necessário analisar a folha de pagamento para obter um cálculo de rateio individualizado de salários e encargos preciso.

Diagnóstico da folha de pagamento para o agronegócio

Ao considerarmos todas as adversidades e peculiaridades do agronegócio apresentadas, podemos perceber que essa é uma atividade que demanda bastante conhecimento e atenção à detalhes e, ainda assim, estando suscetível a erros.

Uma ótima maneira para evitar gastos financeiros não previstos e indesejáveis, que podem se acumular em prováveis dívidas trabalhistas, é realizando um Diagnóstico da Folha de Pagamento.

O Diagnóstico consiste em analisar a empresa quanto aos procedimentos trabalhistas adotados, seus reflexos previdenciários e se tudo ocorre conforme a legislação, tendo como objetivo alertar irregularidades encontradas e propor medidas corretivas.

Como vimos no decorrer desse artigo, é essencial a visão e o acompanhamento de um especialista em tributação para o agronegócio. 

A BMS conta com profissionais de ampla experiência no sistema tributário brasileiro, além de uma equipe técnica especialista, que entrega soluções tributárias tecnológicas e personalizadas de acordo com a necessidade de cada cliente.

Conte com a BMS e obtenha um diagnóstico da folha de pagamentos do seu negócio. Fale hoje com um de nossos especialistas e descubra soluções tecnológicas que podem facilitar a rotina tributária da sua empresa. 

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