Gestão de Atestados Médicos nas Empresas: Desafios e Soluções para o RH

Quando o assunto é gestão de atestado médico e afastamentos, até quem trabalha no RH pode confundir. Será que todos os profissionais de saúde podem fazer a emissão deste documento? Quando tem validade? É possível descontar no período de férias? Neste artigo, abordaremos os principais desafios e soluções para essa questão.

De fato, existem uma série de regras que precisam ser respeitadas em relação ao atestado médico. Elas devem ser seguidas ou a empresa poderá ter prejuízos se esse tipo de documento for usado de maneira equivocada. Listamos as principais regras que todos que atuam com gestão de pessoas devem conhecer.

1. Atestado médico conta como dia trabalhado

Mesmo que o colaborador passe o dia inteiro longe da empresa, se em seguida ele apresentar um atestado médico, não poderá ter a jornada descontada. Então, o documento assegura que o colaborador seja remunerado pelas horas ou dias em que está afastado da empresa.

Porém, mesmo que o trabalhador esteja com um problema de saúde, se não fizer a justificativa poderá ter descontos no seu salário. Aliás, as faltas injustificadas, quando acontecem muitas vezes durante o ano, podem representar perda no período de férias.

Os colaboradores que faltarem por até cinco vezes ao longo do ano possuem direito ao período integral de férias. Mas, quem faltar entre seis e 14 dias, já sofrerá com uma redução para 24 dias. Ao calcular férias, o RH deve entender quantos dias a pessoa faltou, lembrando que nesta conta não entram os dias com atestado.

2. Quem pode emitir atestado?

O Código de Ética Médica indica que os profissionais da área precisam fornecer atestados aos pacientes quando estes fazem a solicitação. Assim, o papel pode ser confeccionado por quem possui as seguintes profissões:

  • Médico;
  • Cirurgião dentista;
  • Fisioterapeuta;
  • Psicólogo;

Quando necessário, o profissional de saúde escreve o atestado e entrega ao colaborador. Por sua vez, o colaborador deve encaminhar o documento ao RH da empresa.

3. Prazo para entrega do atestado médico

De acordo com a legislação trabalhista, não há um prazo determinado para a entrega do atestado médico. A conduta a ser seguida pelo colaborador deve ser sempre aquela acordada com a empresa.

Algumas organizações solicitam que o atestado seja entregue até o fechamento da folha de ponto daquele mês. Dessa forma, evita-se descontos indevidos. Ainda assim, é importante que os colaboradores sejam avisados disso.

4. Quantidade de atestados que a empresa pode aceitar por ano

Não existe uma quantidade limite de atestados que um colaborador pode apresentar. A única condição é que eles sejam em datas diferentes. Portanto, diferente das faltas injustificadas que resultam em descontos nas férias, neste caso, mesmo que o colaborador falte, por exemplo, mais de 10 vezes no ano, não terá descontos.

Existe, porém, um limite de dias de afastamento que devem ser custeados pela empresa. O colaborador pode ser afastado por até 15 dias corridos pela mesma doença. A partir do 16º dia, o colaborador deve ser afastado pela Previdência Social, o RH deve ficar atento para evitar custos aos cofres do negócio.

5. A empresa deve aceitar atestado de consulta de rotina

Assim como o prazo de entrega do atestado, essa situação também deve ser acordada com a empresa. Não há nenhuma determinação específica na lei trabalhista. É uma questão de bom senso:

  • Um colaborador que trabalha por turnos pode marcar sua consulta no turno oposto ao do trabalho;
  • Já aquele que trabalha em horário comercial terá dificuldade em encontrar um médico para atender.

De qualquer forma, a empresa não pode se recusar a aceitar um atestado médico válido.

As consultas de rotina são aquelas visitas ao médico que devemos fazer periodicamente. Porque são essenciais na prevenção de doenças, permitindo que problemas sejam identificados logo no começo. Aliás, o ideal é que a empresa estimule a realização delas, como nas campanhas do Outubro Rosa e Novembro Azul.

6. O funcionário não pode trabalhar com atestado médico

“Estou de atestado mas quero trabalhar!”. Sempre há algum funcionário comprometido com a empresa, mas pode? A resposta é: às vezes. O colaborador pode trabalhar no mesmo dia do atestado médico, desde que esteja determinando o período que deve ser abonado.

Para deixar mais claro, vamos a um exemplo: com o atestado em mãos, o colaborador tem horas abonadas, não é descontado do salário o tempo em permaneceu em consulta. Mesmo assim, ele pode retornar às atividades normalmente, no mesmo dia.

Contudo, no caso de o colaborador necessitar um atestado para o dia inteiro, ele não pode retornar ao local de trabalho nem exercer suas funções. O atestado deve conter todas essas informações, o problema é quando ele não é entregue na hora. Por isso, se houver restrições o RH não vai saber.

7. Atestados de dentista são válidos

O cirurgião-dentista também está apto para atestar os pacientes e justificar faltas e ausências. Isso, claro, dentro de sua atividade profissional. A empresa não pode se recusar a receber o atestado de uma consulta ou emergência no dentista.

Conforme o Conselho Regional de Odontologia, os profissionais dentistas precisam ter cuidado com o fornecimento de atestados. “O profissional deve fornecer atestado que corresponda à veracidade dos fatos, considerando a complexidade de cada procedimento por ele realizado, tendo tal direito garantido pela Lei 5081/66”.

8. O empregador não pode exigir a CID

A Classificação Internacional de Doenças (tabela CID) é uma tabela de referência que vale para toda a comunidade de saúde para identificar diagnósticos.

É, portanto, uma informação confidencial. Essa informação não deve constar no atestado do colaborador, a menos que seja de sua vontade.

9. A empresa deve aceitar atestado médico de acompanhante

Engana-se quem pensa que só pode ser abonada a falta ao trabalho por motivo de doença ou acidente ‘próprio’. É dispensado do trabalho o pai que acompanha o filho em procedimento médico, por exemplo.

Pais com filhos de até seis anos têm o direito de levar a criança em consulta médica uma vez ao mês e ter essa falta abonada. Contudo, o RH só abona as horas para o empregado que apresentou declaração de comparecimento assinada pelo profissional de saúde.

Tipos de atestado médico aceitos pelas empresas

É fundamental que o departamento de Recursos Humanos (RH) entenda os diferentes modelos de atestado médico e saiba como lidar com cada um deles. Os documentos devem ser mantidos em local seguro e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A seguir, apresentamos quatro tipos de atestados médicos comumente aceitos pelas empresas:

1. Atestado médico para horista

O profissional horista recebe salário conforme as horas trabalhadas, e não pelos dias. No caso de atestado médico, a empresa deve realizar o pagamento normalmente, de acordo com a carga horária contratada, independentemente das horas em que o colaborador esteve ausente.

2. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O ASO é um documento que atesta a aptidão ou inaptidão do colaborador para exercer suas atividades laborais. Ele é emitido nos seguintes contextos:

  • Exame admissional;
  • Exames periódicos;
  • Mudança de função;
  • Retorno ao trabalho;
  • Exame demissional;

O RH deve estar atento aos resultados dos exames e agir de acordo, seja evitando a contratação de um trabalhador inapto ou prestando apoio em caso de reprovação no exame demissional.

3. Atestado médico para gestantes

A legislação trabalhista prevê algumas especificidades no caso de atestados médicos para gestantes:

  • Se a função exercida pela gestante envolver atividades insalubres, o atestado pode solicitar a mudança de cargo ou setor;
  • A gestante pode se ausentar um dia por mês para consultas e exames de acompanhamento;
  • Caso seja necessário repouso, a gestante tem direito ao auxílio-doença, sendo a empresa responsável pelos primeiros 15 dias e o INSS pelos demais;

O setor de RH deve estar atento a essas situações e manter uma boa relação com as profissionais gestantes.

4. Declaração de acompanhamento

Se um colaborador precisa acompanhar um familiar em consulta ou tratamento médico, ele recebe uma declaração de acompanhamento, que abona faltas e atrasos. A declaração passou a ser válida para esse fim em 2016.

Autenticidade de atestados médicos

Para verificar a autenticidade de um atestado médico, é necessário observar:

  • Dados dos exames e procedimentos realizados;
  • Tempo de dispensa necessário para recuperação;
  • Assinatura do médico, número de registro no CRM e diagnóstico codificado (CID, quando aplicável);

O RH pode consultar o nome e o número de registro profissional do médico nos órgãos competentes e entrar em contato com o profissional para confirmar a veracidade do documento. Além disso, é importante estar atento a sinais de atestados falsos e, em caso de dúvida, pedir ajuda ao médico do trabalho ou ao SESMT.

Penalidades em caso de atestado médico falso

Apresentar um atestado médico falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal Brasileiro. O colaborador que entregar um atestado falso na empresa pode:

  • Responder a processo civil;
  • Ser demitido por justa causa;
  • Ser preso.

A lei é aplicada a todos, inclusive às gestantes. Embora a gestante tenha estabilidade no emprego garantida da confirmação da gravidez até o 5º mês de vida do bebê, se for flagrada com um documento falsificado, pode ser demitida por justa causa, configurando uma exceção válida.

Ao identificar um caso de atestado médico falso, a empresa deve registrar um Boletim de Ocorrência e, em seguida, proceder com o desligamento do colaborador.

A importância da comunicação e suporte aos colaboradores

Para garantir o cumprimento das normas relacionadas aos atestados médicos e a saúde dos colaboradores, é fundamental que as empresas invistam em uma comunicação clara e eficiente com os funcionários. Esta comunicação deve incluir informações sobre os diferentes tipos de atestados médicos, os direitos e deveres dos colaboradores e os procedimentos a serem seguidos ao apresentar um atestado médico.

Além disso, as empresas devem oferecer suporte aos colaboradores em casos de dúvidas ou dificuldades relacionadas aos atestados médicos. Isso pode incluir o acompanhamento de consultas médicas, auxílio na realização de exames ou mesmo apoio emocional em momentos de dificuldade.

A capacitação dos profissionais de Recursos Humanos

Os profissionais de Recursos Humanos devem buscar constantemente atualizar seus conhecimentos sobre as leis trabalhistas e as melhores práticas relacionadas aos atestados médicos. Participar de cursos, seminários e palestras sobre o tema pode contribuir significativamente para a formação desses profissionais e, consequentemente, para uma gestão mais eficiente dos atestados médicos nas empresas.

Além disso, é importante que os profissionais de RH estejam preparados para lidar com situações delicadas e complexas que envolvem a saúde e bem-estar dos colaboradores. Desenvolver habilidades de empatia, comunicação e resolução de conflitos pode ser extremamente útil nesse contexto.

A implementação de políticas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho

As empresas também podem contribuir para a redução do número de atestados médicos, investindo em políticas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. Isso pode incluir a implementação de programas de ginástica laboral, campanhas de vacinação, ações de conscientização sobre saúde mental, entre outras iniciativas.

Ao promover um ambiente de trabalho saudável e seguro, as empresas não só reduzem a necessidade de atestados médicos, mas também contribuem para a satisfação e produtividade dos colaboradores.

A gestão adequada dos atestados médicos é fundamental para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e a manutenção de um ambiente de trabalho justo e saudável.

Ao adotar essas práticas, as empresas estarão não só em conformidade com a legislação, mas também promovendo um ambiente de trabalho onde os colaboradores se sintam valorizados e respeitados, o que contribui para o sucesso e crescimento da organização.

Perguntas frequentes

1. Um atestado médico é considerado como dia trabalhado?

Sim, um atestado médico conta como dia trabalhado e o colaborador deve ser remunerado pelas horas ou dias em que está afastado da empresa.

2. Quem pode emitir atestado médico?

Médicos, cirurgiões-dentistas, fisioterapeutas e psicólogos estão aptos a emitir atestados médicos.

3. Existe um prazo para a entrega do atestado médico?

A legislação trabalhista não determina um prazo específico para a entrega do atestado médico. A conduta a ser seguida pelo colaborador deve ser sempre aquela acordada com a empresa.

4. Existe um limite de atestados que a empresa pode aceitar por ano?

Não há um limite de atestados que a empresa pode aceitar por ano, desde que sejam em datas diferentes. No entanto, existe um limite de 15 dias corridos de afastamento custeados pela empresa pela mesma doença. A partir do 16º dia, o afastamento deve ser feito pela Previdência Social.

5. A empresa é obrigada a aceitar atestado médico de acompanhante?

Sim, a empresa deve aceitar atestado médico de acompanhante. Pais com filhos de até seis anos têm o direito de levar a criança em consulta médica uma vez ao mês e ter essa falta abonada, desde que apresentem declaração de comparecimento assinada pelo profissional de saúde

Como a BMS pode ajudar sua empresa?

A BMS, líder no mercado de soluções empresariais, desenvolveu um módulo de Gestão de Atestados dentro de seu software de Gestão de Afastados. Com essa inovadora ferramenta, sua empresa poderá contar com recursos de alta qualidade para garantir o armazenamento seguro dos documentos, alertas automáticos, e a verificação da autenticidade dos atestados médicos apresentados pelos colaboradores.

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