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Como reduzir custos e promover ambientes de trabalho mais seguros com a gestão estratégica de SST baseada em resultados?

Como reduzir custos e promover ambientes de trabalho mais seguros com a gestão estratégica de SST baseada em resultados?

A gestão estratégica de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) baseada em resultados, é fundamental para reduzir custos, estar em conformidade com as normas e leis de segurança do trabalho, preservar a imagem da empresa e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Ao implementar a referida prática de gestão, a empresa poderá identificar e tratar os riscos, gerenciar eventos adversos, monitorar a saúde do trabalhador, controlar os atestados médicos, gerir os afastamentos e afastados, e estabelecer ações para reabilitação ou readequação profissional.

O FAP ( Fator Acidentário de Prevenção) é um excelente indicador para avaliar os índices econômicos e de acidentalidade de uma empresa, evidenciando os custos de não ter um ambiente de trabalho seguro e saudável. Entre setembro e novembro, muitas empresas, profissionais, contabilidades e consultorias debateram sobre o assunto. Contudo, os dados divulgados não devem ser somente utilizados como parâmetro para debater o passado, mas sim como um instrumento de aprendizado constante e planejamento futuro. Os principais aspectos da gestão de SST baseada em resultados são:

Gestão de Riscos:

  • Identifique os riscos: faça uma análise dos processos e atividades da empresa para identificar os riscos presentes.
  • Analise os riscos: avalie as causas e consequências dos riscos identificados.
  • Avalie os riscos: estabeleça critérios para avaliar a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos.
  • Trate os riscos: crie um plano de ação para reduzir ou eliminar os riscos identificados.

Gerencie os eventos adversos:

  • Estabeleça um processo de controle dos acidentes, incidentes e condições inseguras, por meio da comunicação interna, registro, investigação, emissão de CATs e plano de ação.
  • Monitore as ocorrências de eventos adversos e as tratativas realizadas.
  • Elabore relatórios de acompanhamento gerencial.
  • Realize reuniões periódicas de report.

Monitoramento da saúde do trabalhador:

  • Estabeleça um processo de monitoramento da saúde do trabalhador, solicitação, registro e análise de exames ocupacionais e assistenciais, comunicação, registro e tratativas de alterações, queixas e diagnósticos, e plano de ação.
  • Monitore as ocorrências de alterações, queixas e diagnósticos e as tratativas realizadas.
  • Elabore relatórios de acompanhamento gerencial.
  • Realize reuniões periódicas de report.

Gestão de atestados:

  • Estabeleça o processo de controle de atestados médicos: entrega, análise e registro de atestados médicos.
  • Monitore a apresentação de atestados médicos e as tratativas realizadas.
  • Elabore relatórios de acompanhamento gerencial.
  • Realize reuniões periódicas de report.

Gestão de afastamentos:

  • Estabeleça o processo de gestão de afastamentos: agendamento da perícia médicas.

Gestão de afastados:

  • Estabeleça o processo de gestão de afastados: previsão de retorno, evolução do tratamento/recuperação, análise da capacidade laboral, tratativas de retorno ao trabalho.
  • Estabeleça as tratativas para reabilitação ou readequação profissional.
  • Monitore os afastados e as tratativas realizadas.
  • Elabore relatórios de acompanhamento gerencial.
  • Realize reuniões periódicas de report.

Com as medidas elencadas, a empresa poderá reduzir a acidentalidade e, consequentemente, o impacto econômico do FAP.

Importante ressaltar que, sempre que o empregado apresentar atestado médico que solicite o afastamento das atividades laborais por período superior a 15 dias, ele deve ser encaminhado pelo empregador para gozo de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, é de responsabilidade do empregador a remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento; após esse período, o encargo é do INSS.

Era recorrente que as empresas recebessem do INSS a comunicação formal de concessão do benefício em favor do seus empregados, no entanto, com o passar dos anos e a digitalização da Previdência a comunicação acabou se limitando, não sendo mais tão comum o empregador ser cientificado por escrito pelo INSS.

Ocorre que muitas empresas não sabem que podem fazer a gestão dos benefícios dos seus empregados através do site da Previdência Social, por meio de seu login e senha.

Todos os benefícios concedidos, e posteriores movimentações, constam da plataforma da Previdência Social e permanecem à disposição do empregador para consulta pelo prazo de três meses. É possível verificar qual a data de concessão, o período de afastamento, a data da perícia e outras informações relacionadas ao benefício, mas o mais importante aqui seria a espécie atribuída ao benefício (B31, B91, B2, B92 etc.).

Além das várias espécies de benefícios previstas no ordenamento jurídico previdenciário, os mesmos ainda podem sofrer mais uma variação dentro da mesma espécie, podem ser enquadrados como de acidentários e previdenciários.

Além das hipóteses de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o enquadramento também pode ser feito pelo perito médico do INSS no ato da perícia, isso com base na patologia (Classificação Internacional de Doenças, ou CID) apresentada pelo empregado, o cargo/função exercido na companhia e a atividade econômica preponderante do empregador, de acordo com o Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Existe previsão legal para o estabelecimento de nexo técnico quando o perito verifica a existência de relação entre a causa de afastamento do trabalhador e as atividades por ele desenvolvidas em favor do empregador.

A atribuição feita pelo perito médico muitas vezes não leva em consideração a realidade fática, bastando que conste na tabela de CNAE a atividade econômica do empregador com indicação de epidemiologia daquela patologia para que haja o enquadramento do benefício acidentário por nexo epidemiológico, por exemplo.

Atualmente, temos quatro possibilidades de enquadramento auxílio doença acidentário pelo perito do INSS no ato de concessão do benefício por incapacidade, quais sejam: o já citado nexo epidemiológico, o nexo profissional, o individual equiparado ao acidente de trabalho e o “sem nexo”.

Para os nexos epidemiológico, profissional e individual cabe apresentação de defesa pelo empregador, no prazo de 15, 30 e 30 dias, respectivamente.

Para o “sem nexo”, não existe previsão legal para apresentação da defesa administrativa de enquadramento, então o empregador pode usar o seu direito de petição, previsto na Constituição Federal, quando verificar que não emitiu CAT para aquele colaborador, portanto, não reconhece o acidente indicado pelo INSS.

Existem inúmeros argumentos que podem afastar o nexo acidentário dos benefícios concedidos, como por exemplo quando se tratar de doença pré-existente às atividades laborais, doença degenerativa ou até mesmo quando há um prontuário médico do colaborador que indique, com base na documentação apresentada ao médico do trabalho, que a patologia foi desencadeada por problemas pessoais, como é comum, por exemplo, nos casos de doenças relacionadas ao CID F — transtornos mentais e comportamentais.

É de extrema importância que o empregador, quando cabível, faça a impugnação administrativa do benefício acidentário, pois uma maior frequência acidentária é capaz de onerar a folha de pagamento, seja com o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por todo o período de afastamento acidentário, pela necessidade de concessão de estabilidade provisória após o encerramento do benefício decorrente de acidente/doença do trabalho ou em razão da composição da base de cálculo do fator acidentário de prevenção (FAP), cuja metodologia considera, também, os benefícios acidentários na sua composição.

O FAP é um multiplicador variável aplicado sobre a alíquota dos riscos ambientais do trabalho (RAT) de cada empresa, a qual, por sua vez, é estabelecida segundo a sua atividade principal conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O resultado prático da aplicação do FAP será a majoração ou a diminuição do RAT.

Na composição do FAP, o INSS leva em consideração principalmente os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, dentro de certo período, que tenham resultado em pagamento de benefícios.

Nesse modelo, o FAP serve para aferir o desempenho das empresas, estimular a introdução de políticas de segurança e saúde do trabalho e, consequentemente, reduzir os índices de acidentes de trabalho.

Em tese, deveria ser oferecido um prêmio (a redução do RAT em até 50%) para as empresas que, em razão de melhorias implantadas no meio ambiente do trabalho, conseguissem reduzir o número de acidentados na sua atividade empresarial.

Ou seja, o empregador terá o seu custo sobre a folha de pagamento onerada a curto, médio e longo prazos pelo enquadramento incorreto do INSS quando da concessão do benefício, fato que é muito comum acontecer.

Diante do exposto, é importante que o empregador faça o monitoramento das concessões de benefícios com frequência, se possível diariamente, e, quando cabível, apresente a defesa administrativa para solicitar a conversão da espécie de acidentária para previdenciária, caso não reconheça o acidente/doença de trabalho. As principais dicas para gestão dos benefícios previdenciários, são:

  1. Fazer o registro e controle de atestados médicos apresentados pelos colaboradores;
  2. Monitorar constantemente o sistema da Previdência Social para identificar a concessão de benefícios aos empregados;
  3. Verificar se a espécie do benefício concedido está correta, considerando as atividades laborais do colaborador;
  4. No caso de benefício concedido com espécie acidentária, verificar a necessidade de apresentar defesa administrativa para conversão em espécie previdenciária, caso entenda que não se trata de acidente/doença do trabalho;
  5. Fazer a gestão dos afastamentos, mantendo contato com o colaborador e acompanhando seu retorno ao trabalho.

Através da gestão dos riscos, do gerenciamento de eventos adversos, do monitoramento da saúde do trabalhador, da gestão de atestados, da gestão de afastamentos e da gestão de afastados, é possível identificar problemas e implementar soluções para reduzir custos e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Sem esquecer da gestão dos benefícios previdenciários concedidos aos empregados, monitorando constantemente o sistema da Previdência Social e verificando se a espécie do benefício concedido está correta.

Torna-se evidente que a gestão de SST é fundamental para reduzir custos, preservar imagem e garantir a conformidade da empresa com a legislação trabalhista e previdenciária, evitando prejuízos financeiros e promovendo um ambiente de trabalho mais sadio.

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