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Imposto sobre Grandes Fortunas: justiça fiscal ou penalização?

Imposto sobre Grandes Fortunas: justiça fiscal ou penalização?

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) voltou ao debate no Congresso e, mais uma vez, vem embalado por um discurso sedutor: justiça fiscal, combate à desigualdade e redistribuição de renda.

No papel, parece irretocável. Na prática, o debate exige mais honestidade intelectual.

A pergunta central não é apenas “quem paga o imposto sobre grandes fortunas?”
A pergunta correta é outra: em que momento trabalhar, empreender e construir patrimônio passou a ser tratado como algo a ser punido?

O que o Imposto sobre Grandes Fortunas realmente tributa

Diferentemente de outros tributos, o IGF não incide sobre:

  • renda;
  • faturamento;
  • lucro.

Ele incide sobre patrimônio acumulado, independentemente da geração de caixa naquele período.

Em termos práticos, isso significa:

  • construiu um patrimônio de R$ 10 milhões ao longo de 30 anos;
  • não vendeu ativos;
  • não teve lucro no ano;
  • não aumentou a renda.

Ainda assim, todo dia 1º de janeiro, o imposto é devido. Tenha caixa ou não.

Problema da tributação patrimonial no Brasil 

Há quem argumente que o projeto permite deduções como IPTU, IPVA e ITR.
É verdade. Mas isso funciona como um curativo sofisticado para uma fratura exposta.

No Brasil, patrimônio raramente é sinônimo de ostentação. Na maioria das vezes, é margem de segurança.

Um exemplo recente: a pandemia

Durante a crise:

  • empresas pararam;
  • faturamento despencou;
  • contratos continuaram existindo;
  • folhas de pagamento precisaram ser honradas.

Quem sustentou o sistema?

Não foi o Estado. Foram empresários usando recursos próprios, acumulados ao longo de décadas de trabalho, risco e reinvestimento.

É exatamente esse patrimônio que o IGF passa a tratar como excesso tributável.

Riscos práticos do Imposto sobre Grandes Fortunas

Além do discurso político, o impacto técnico é relevante:

  • cobrança anual que pode chegar a 3%, indefinidamente;
  • tributação sobre participações societárias por valor estimado, não realizado;
  • incidência sobre ativos sem liquidez;
  • ausência de compensação com tributos já pagos sobre renda e lucro;
  • pressão contínua sobre caixa e estrutura patrimonial.

Na prática, não se tributa riqueza improdutiva. Tributa-se ao estoque de segurança financeira.

A mensagem implícita do sistema

Do ponto de vista jurídico, o debate é complexo.
Do ponto de vista econômico, a mensagem é clara: o empresário virou a solução automática para um Estado estruturalmente caro.

Estrutura patrimonial: o divisor de águas

O projeto ainda tramitará. Pode mudar. Pode ser aprovado ou não.

Mas uma coisa já é certa:

  • patrimônio concentrado na pessoa física;
  • holdings mal estruturadas;
  • ausência de governança patrimonial e tributária.

Tudo isso aumenta drasticamente a exposição ao risco.

Por outro lado, estruturas bem desenhadas atravessam governos, reformas tributárias e crises econômicas.

Não por sorte. Por método.

Patrimônio não é só número. É estratégia.

Discutir Imposto sobre Grandes Fortunas não é apenas discutir tributo.
É discutir:

  • visão de longo prazo;
  • proteção patrimonial;
  • governança;
  • sucessão;
  • segurança jurídica.

Empresas e empresários que tratam tributos, estrutura societária, tecnologia e gestão de pessoas como parte de um sistema integrado tendem a atravessar ciclos políticos com muito menos impacto.

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