O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) voltou ao debate no Congresso e, mais uma vez, vem embalado por um discurso sedutor: justiça fiscal, combate à desigualdade e redistribuição de renda.
No papel, parece irretocável. Na prática, o debate exige mais honestidade intelectual.
A pergunta central não é apenas “quem paga o imposto sobre grandes fortunas?”
A pergunta correta é outra: em que momento trabalhar, empreender e construir patrimônio passou a ser tratado como algo a ser punido?
O que o Imposto sobre Grandes Fortunas realmente tributa
Diferentemente de outros tributos, o IGF não incide sobre:
- renda;
- faturamento;
- lucro.
Ele incide sobre patrimônio acumulado, independentemente da geração de caixa naquele período.
Em termos práticos, isso significa:
- construiu um patrimônio de R$ 10 milhões ao longo de 30 anos;
- não vendeu ativos;
- não teve lucro no ano;
- não aumentou a renda.
Ainda assim, todo dia 1º de janeiro, o imposto é devido. Tenha caixa ou não.
Problema da tributação patrimonial no Brasil
Há quem argumente que o projeto permite deduções como IPTU, IPVA e ITR.
É verdade. Mas isso funciona como um curativo sofisticado para uma fratura exposta.
No Brasil, patrimônio raramente é sinônimo de ostentação. Na maioria das vezes, é margem de segurança.
Um exemplo recente: a pandemia
Durante a crise:
- empresas pararam;
- faturamento despencou;
- contratos continuaram existindo;
- folhas de pagamento precisaram ser honradas.
Quem sustentou o sistema?
Não foi o Estado. Foram empresários usando recursos próprios, acumulados ao longo de décadas de trabalho, risco e reinvestimento.
É exatamente esse patrimônio que o IGF passa a tratar como excesso tributável.
Riscos práticos do Imposto sobre Grandes Fortunas
Além do discurso político, o impacto técnico é relevante:
- cobrança anual que pode chegar a 3%, indefinidamente;
- tributação sobre participações societárias por valor estimado, não realizado;
- incidência sobre ativos sem liquidez;
- ausência de compensação com tributos já pagos sobre renda e lucro;
- pressão contínua sobre caixa e estrutura patrimonial.
Na prática, não se tributa riqueza improdutiva. Tributa-se ao estoque de segurança financeira.
A mensagem implícita do sistema
Do ponto de vista jurídico, o debate é complexo.
Do ponto de vista econômico, a mensagem é clara: o empresário virou a solução automática para um Estado estruturalmente caro.
Estrutura patrimonial: o divisor de águas
O projeto ainda tramitará. Pode mudar. Pode ser aprovado ou não.
Mas uma coisa já é certa:
- patrimônio concentrado na pessoa física;
- holdings mal estruturadas;
- ausência de governança patrimonial e tributária.
Tudo isso aumenta drasticamente a exposição ao risco.
Por outro lado, estruturas bem desenhadas atravessam governos, reformas tributárias e crises econômicas.
Não por sorte. Por método.
Patrimônio não é só número. É estratégia.
Discutir Imposto sobre Grandes Fortunas não é apenas discutir tributo.
É discutir:
- visão de longo prazo;
- proteção patrimonial;
- governança;
- sucessão;
- segurança jurídica.
Empresas e empresários que tratam tributos, estrutura societária, tecnologia e gestão de pessoas como parte de um sistema integrado tendem a atravessar ciclos políticos com muito menos impacto.
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