A Lei Complementar 227/2026 mudou de forma relevante a tributação sobre heranças, doações e estruturas patrimoniais no Brasil.
E o impacto vai muito além do aumento de alíquota.
Para famílias com holdings, imóveis, ativos no exterior ou planejamento sucessório estruturado, o cenário mudou de forma definitiva.
O que muda com a nova regra
A nova legislação trouxe cinco alterações centrais:
- ITCMD progressivo de até 8%, obrigatório em todos os estados
- Base de cálculo vinculada ao valor de mercado
- Soma de doações sucessivas para definição de alíquota
- Tributação de trusts e bens no exterior
- Nova lógica de cálculo para ITBI em transmissões imobiliárias
Na prática, o custo sucessório tende a aumentar — especialmente para estruturas patrimoniais mais complexas.
O ponto mais importante: o fator tempo
Existe, porém, um detalhe estratégico relevante: estados que alterarem suas legislações apenas em 2026 só poderão aplicar as novas regras a partir de 2027.
Isso cria uma janela limitada para:
- Revisão de holdings
- Estruturação patrimonial
- Antecipação sucessória
- Reorganização de ativos
Depois disso, as alternativas tendem a ficar mais restritas — e mais caras.
O impacto sobre holdings e patrimônio no exterior
A mudança mais sensível está na nova base de cálculo.
Agora:
- Cotas de holdings podem ser avaliadas pelo patrimônio líquido ajustado
- Goodwill passa a integrar o cálculo
- Estruturas internacionais deixam de operar sob a antiga zona de não incidência
O efeito é direto sobre planejamento sucessório e proteção patrimonial.
FAQ – Perguntas frequentes
O ITCMD agora será progressivo?
Sim. A LC 227/2026 tornou obrigatória a progressividade até 8%.
Holdings serão mais tributadas?
Possivelmente. A nova regra considera valor de mercado e patrimônio ajustado.
Trusts e ativos no exterior passam a pagar ITCMD?
Sim. A legislação ampliou a incidência para estruturas internacionais.
Ainda vale a pena revisar a estrutura patrimonial?
Sim. O período até 2027 representa uma janela estratégica importante.
Conclusão
A nova tributação sucessória altera a lógica de planejamento patrimonial no Brasil.
Mais do que aumento de alíquota, o que muda é:
- a base de cálculo
- o alcance da tributação
- e o custo de postergar decisões estruturais.
A questão agora não é apenas proteger patrimônio.
É definir: a estrutura atual ainda faz sentido no novo cenário — ou está exposta a um custo muito maior a partir de 2027?
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