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ITCMD: o patrimônio deixou de ser invisível

ITCMD: o patrimônio deixou de ser invisível

O problema não é apenas quanto custa a herança. É o que a família terá de provar.

Uma offshore parada, um trust, uma holding patrimonial ou até um imóvel transferido para um filho. Estruturas que durante anos pareciam resolver o planejamento sucessório passaram a exigir outra coisa: rastreabilidade, coerência e prova.

O cofre virou vitrine

A Lei 14.754/2023 mudou a tributação de determinadas controladas no exterior, com tributação anual dos lucros em 31 de dezembro, ainda que não tenham sido distribuídos.

Em 2026, a Lei Complementar 227 trouxe novas regras para o trust e para a transmissão de seus bens, inclusive em situações relacionadas à morte do instituidor.

Na holding, a discussão também mudou. O valor patrimonial deixou de ser necessariamente o número registrado pelo contador: entram em cena critérios como valor de mercado, patrimônio líquido ajustado e fundo de comércio.

E existe outro detalhe: a alíquota aplicável à sucessão é a vigente no momento da abertura da sucessão. Adiar uma decisão não significa congelar seu custo.

O ponto cego pode estar na garagem

A análise não termina na offshore.

Uma transferência declarada como compra pode ser tratada como doação quando não há capacidade financeira comprovada para a aquisição ou quando existem elementos que indiquem o verdadeiro beneficiário.

Até um carro de alto valor em nome de um filho pode se transformar em elemento de análise patrimonial.

E dividir doações em parcelas sucessivas também exige atenção: as transmissões ao mesmo beneficiário podem ser consideradas conjuntamente para fins de tributação.

Planejamento sucessório não é só estrutura

É preciso conseguir explicar quem possui, quem transferiu, quanto transferiu, por qual razão e de onde veio o recurso.

Uma estrutura criada há anos e nunca revisitada pode continuar existindo juridicamente, mas já não necessariamente produz o resultado esperado.

FAQ – Perguntas frequentes

A reforma tributária mudou apenas os impostos sobre consumo?
Não. A legislação recente também trouxe mudanças relevantes para o planejamento patrimonial e sucessório, especialmente em relação ao ITCMD, trusts e estruturas no exterior.

Uma holding antiga precisa ser revisada?
A revisão pode ser necessária para verificar se os critérios de avaliação, transferência e sucessão continuam adequados à legislação atual.

Doações para filhos podem ser feitas em parcelas?
Podem, mas a legislação atual exige atenção à forma como transmissões sucessivas ao mesmo beneficiário são consideradas para fins tributários.

Conclusão

O planejamento sucessório entrou em uma nova fase.

Não basta ter uma estrutura. É preciso que a história patrimonial seja coerente, documentada e defensável.

A pergunta deixou de ser apenas quanto patrimônio será transferido.

Passou a ser: quem consegue provar de onde veio o que está no nome de quem?

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