A Lei Complementar 224/2025 entrou em vigor e já produz efeitos desde abril de 2026.
Não é um cenário futuro. É um impacto presente — e silencioso.
Grande parte do varejo alimentar ainda não ajustou seus sistemas, enquanto o passivo fiscal começa a se acumular mês a mês.
O impacto imediato: tributação onde antes era zero
Produtos que antes estavam sujeitos à alíquota zero passaram a ter tributação residual.
Na prática:
- Empresas no Lucro Real → cerca de 0,925% sobre a receita
- Empresas no Lucro Presumido → cerca de 0,365% sobre a receita
O detalhe relevante:
a incidência ocorre sobre a receita bruta — não sobre a margem.
Em um setor com margens líquidas entre 2% e 4%, isso representa impacto direto no caixa.
O passivo que não aparece — mas cresce
Sem ajuste operacional, o efeito é cumulativo.
Exemplo típico:
- Operação com R$ 5 milhões/mês em itens impactados
- Geração de passivo anual relevante
- Valor não provisionado no balanço
Esse passivo tende a surgir apenas no momento da fiscalização — com multa e atualização.
A limitação de crédito aumenta o impacto
Além da nova tributação, há restrição relevante:
- Apenas 90% do crédito presumido pode ser aproveitado
- Os 10% restantes não podem ser compensados nem ressarcidos
Esse delta impacta diretamente a formação de preço e exige revisão detalhada de margem por produto.
O risco operacional: erro de sistema vira autuação
A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e o Decreto nº 12.808/2025 trouxeram novas exigências técnicas.
Na prática:
- Novos controles na EFD-Contribuições
- Ajustes em CSTs e campos obrigatórios
- Regras específicas de escrituração e apuração
ERP não parametrizado corretamente gera:
- inconsistência fiscal
- divergência em cruzamentos eletrônicos
- autuação automática
Hoje, a fiscalização não depende mais de análise manual. Ela acontece por cruzamento de dados.
O ponto mais crítico: classificação de produtos
A Lei Complementar 214/2025 manteve alíquota zero para itens da cesta básica.
Mas a separação entre o que permanece zerado e o que passou a ser tributado ocorre:
produto a produto, por NCM.
Isso cria dois riscos simultâneos:
- manter alíquota zero onde já há tributação
- tributar itens que deveriam permanecer desonerados
Ambos geram impacto financeiro relevante.
Monitoramento deixou de ser opcional
No novo cenário, não basta apurar corretamente uma vez.
É necessário:
- revisar cadastro de produtos
- validar parametrização de sistemas
- acompanhar alterações normativas
- ajustar continuamente a operação
Sem isso, o passivo não apenas surge.
Ele cresce de forma silenciosa.
FAQ – Perguntas frequentes
A LC 224/2025 já está em vigor?
Sim. Os efeitos começaram em abril de 2026.
O impacto é relevante para o varejo alimentar?
Sim. Mesmo alíquotas pequenas impactam margens reduzidas.
O crédito presumido foi alterado?
Sim. Há limitação de 90% no aproveitamento.
Erros de sistema podem gerar autuação?
Sim. A fiscalização é baseada em cruzamento eletrônico de dados.
A cesta básica continua com alíquota zero?
Sim, mas depende da correta classificação por NCM.
Conclusão
A mudança já aconteceu e o impacto não está na teoria. Está na operação diária.
Empresas que ainda não revisaram sistemas e classificação de produtos não estão apenas atrasadas. Estão acumulando passivo.
A diferença, agora, é simples: quem ajusta cedo corrige com precisão, já quem demora, corrige com custo.
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