Blog >
Blog >
LC 224/2025 já está valendo: o passivo do varejo alimentar está sendo gerado agora

LC 224/2025 já está valendo: o passivo do varejo alimentar está sendo gerado agora

A Lei Complementar 224/2025 entrou em vigor e já produz efeitos desde abril de 2026.

Não é um cenário futuro. É um impacto presente — e silencioso.

Grande parte do varejo alimentar ainda não ajustou seus sistemas, enquanto o passivo fiscal começa a se acumular mês a mês.

O impacto imediato: tributação onde antes era zero

Produtos que antes estavam sujeitos à alíquota zero passaram a ter tributação residual.

Na prática:

  • Empresas no Lucro Real → cerca de 0,925% sobre a receita
  • Empresas no Lucro Presumido → cerca de 0,365% sobre a receita

O detalhe relevante:

a incidência ocorre sobre a receita bruta — não sobre a margem.

Em um setor com margens líquidas entre 2% e 4%, isso representa impacto direto no caixa.

O passivo que não aparece — mas cresce

Sem ajuste operacional, o efeito é cumulativo.

Exemplo típico:

  • Operação com R$ 5 milhões/mês em itens impactados
  • Geração de passivo anual relevante
  • Valor não provisionado no balanço

Esse passivo tende a surgir apenas no momento da fiscalização — com multa e atualização.

A limitação de crédito aumenta o impacto

Além da nova tributação, há restrição relevante:

  • Apenas 90% do crédito presumido pode ser aproveitado
  • Os 10% restantes não podem ser compensados nem ressarcidos

Esse delta impacta diretamente a formação de preço e exige revisão detalhada de margem por produto.

O risco operacional: erro de sistema vira autuação

A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e o Decreto nº 12.808/2025 trouxeram novas exigências técnicas.

Na prática:

  • Novos controles na EFD-Contribuições
  • Ajustes em CSTs e campos obrigatórios
  • Regras específicas de escrituração e apuração

ERP não parametrizado corretamente gera:

  • inconsistência fiscal
  • divergência em cruzamentos eletrônicos
  • autuação automática

Hoje, a fiscalização não depende mais de análise manual. Ela acontece por cruzamento de dados.

O ponto mais crítico: classificação de produtos

A Lei Complementar 214/2025 manteve alíquota zero para itens da cesta básica.

Mas a separação entre o que permanece zerado e o que passou a ser tributado ocorre:

produto a produto, por NCM.

Isso cria dois riscos simultâneos:

  • manter alíquota zero onde já há tributação
  • tributar itens que deveriam permanecer desonerados

Ambos geram impacto financeiro relevante.

Monitoramento deixou de ser opcional

No novo cenário, não basta apurar corretamente uma vez.

É necessário:

  • revisar cadastro de produtos
  • validar parametrização de sistemas
  • acompanhar alterações normativas
  • ajustar continuamente a operação

Sem isso, o passivo não apenas surge.

Ele cresce de forma silenciosa.

FAQ – Perguntas frequentes

A LC 224/2025 já está em vigor?

Sim. Os efeitos começaram em abril de 2026.

O impacto é relevante para o varejo alimentar?

Sim. Mesmo alíquotas pequenas impactam margens reduzidas.

O crédito presumido foi alterado?

Sim. Há limitação de 90% no aproveitamento.

Erros de sistema podem gerar autuação?

Sim. A fiscalização é baseada em cruzamento eletrônico de dados.

A cesta básica continua com alíquota zero?

Sim, mas depende da correta classificação por NCM.

Conclusão

A mudança já aconteceu e o impacto não está na teoria. Está na operação diária.

Empresas que ainda não revisaram sistemas e classificação de produtos não estão apenas atrasadas. Estão acumulando passivo.

A diferença, agora, é simples: quem ajusta cedo corrige com precisão, já quem demora, corrige com custo.

Faça um diagnóstico com a BMS

📞 (11) 93910-0254
📧 [email protected]

Com a BMS, inteligência tributária vira caixa. Mais de 3.850 empresas já confiam na nossa expertise.

Artigos relacionados

Receba insights sobre tributação direto no seu e-mail

Reforma Tributária

Passou da hora de proteger a sua empresa!

A Lei Complementar 214/2025 já está em vigor. O que deveria trazer simplicidade, porém, tem gerado insegurança jurídica, possível aumento de carga tributária e um cenário real de riscos de autuação.

Com as novas regras entrando plenamente em operação, as empresas que não ajustaram processos, sistemas e modelos de tributação já poderão enfrentar impactos severos neste início de 2026.

🔺É urgente agir agora para evitar prejuízos e garantir conformidade.

Quem se antecipa conquista uma vantagem competitiva sustentável até 2033, enquanto o mercado ainda tenta entender a nova dinâmica fiscal.

Garanta sua preparação: solicite um diagnóstico personalizado e descubra, de forma prática e objetiva, qual será o impacto da Reforma Tributária no seu negócio e o que precisa ser feito imediatamente.