Se você já foi cobrado por algo que não consumiu, sabe o quanto isso é injusto.
É exatamente essa a sensação de milhares de empresários brasileiros após a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, que alterou de forma abrupta a base de cálculo do Lucro Presumido.
Na prática, o governo passou a cobrar imposto como se as empresas lucrassem mais, sem qualquer comprovação técnica. E chamou isso de “justiça fiscal”.
Um exemplo simples para entender o problema
Imagine entrar em um restaurante, pedir uma pizza média e, ao receber a conta, perceber que foi cobrado por uma pizza gigante, com borda recheada.
Ao questionar, o garçom responde:
“Presumimos que você estivesse com muita fome.”
Absurdo?
É exatamente essa lógica que passou a valer no Lucro Presumido no Brasil.
O que mudou com a Lei Complementar nº 224/2025?
Em dezembro de 2025, o governo publicou a LC 224, que aumentou a base de cálculo do Lucro Presumido de 32% para 35,2% em diversas atividades.
À primeira vista, pode parecer pouco.
Na prática, o impacto é relevante, especialmente para empresas que já operam com margens apertadas.
Estamos falando de:
- Aumento direto da carga tributária;
- Redução imediata de margem;
- Pressão sobre fluxo de caixa;
- Nenhuma possibilidade de defesa técnica individual.
Qual foi o estudo técnico que justificou esse aumento?
Nenhum.
Não houve:
- Estudo setorial;
- Análise de margens reais;
- Debate com o setor produtivo;
- Regra de transição.
A decisão foi tomada por presunção, via canetada.
O governo simplesmente decidiu que as empresas estão lucrando cerca de 10% a mais, independentemente da realidade econômica de cada setor.
Um detalhe que poucos estão comentando
Os percentuais do Lucro Presumido estavam inalterados há 31 anos, desde 1995.
Por mais de três décadas:
- O modelo foi considerado adequado;
- A metodologia funcionou sem revisões estruturais;
- Serviu como base para planejamento tributário de milhões de empresas.
E, no apagar das luzes de 2025, tudo mudou:
- Sem aviso prévio;
- Sem transição;
- Sem fundamentação econômica clara.
Isso levanta uma pergunta legítima:
Estamos falando de ajuste fiscal ou improvisação institucional para arrecadar?
Lucro Presumido não é benefício fiscal
Ele é uma metodologia simplificada de tributação.
Na prática:
- O governo não audita o lucro real;
- Não analisa custos, despesas ou margens;
- Tributa o faturamento com base em um lucro imaginado.
Ou seja, o modelo já favorece o Fisco pela simplicidade e previsibilidade.
Aumentar essa presunção sem estudo técnico significa:
- Arrecadar mais;
- Sem melhoria na fiscalização;
- Sem corrigir distorções reais;
- Transferindo todo o risco ao contribuinte.
Quem foi impactado diretamente?
Se a sua empresa:
- Fatura acima de R$ 5 milhões por ano;
- Está enquadrada no Lucro Presumido.
Você já foi impactado.
A pergunta não é se isso vai afetar seu negócio.
A pergunta é: Você já fez as contas?
Ajuste fiscal ou abuso institucional?
A mudança no Lucro Presumido não veio acompanhada de:
- Estudo econômico;
- Transparência técnica;
- Diálogo com o setor produtivo.
Veio apenas com uma presunção maior e uma conta mais cara.
Quando o Estado cobra como se você tivesse lucrado mais, sem verificar se isso é verdade, não estamos falando de justiça fiscal.
Estamos falando de arrecadação por presunção.
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