A Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 trouxe uma mudança que já acendeu alerta em empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Na prática, a regulamentação passou a tratar o regime como uma espécie de “benefício fiscal” para fins de ajuste de tributação.
O efeito pode representar aumento relevante de IRPJ e CSLL para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais.
O que muda na prática
A nova regra adiciona 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que exceder o limite estabelecido.
O impacto varia conforme a atividade econômica.
Em operações com faturamento elevado, o aumento anual pode alcançar cifras relevantes — especialmente em setores com margens já pressionadas.
O ponto técnico que gerou discussão
O debate central não está apenas no aumento de carga. Está na própria natureza jurídica do Lucro Presumido.
Historicamente, o regime sempre foi tratado como:
- forma simplificada de apuração
- método opcional previsto em lei
- sistemática de cálculo da base tributável
E não como benefício fiscal clássico.
Essa distinção abriu espaço para discussões jurídicas sobre a interpretação adotada pela Receita Federal.
O impacto direto: pressão sobre fluxo de caixa
O cenário ocorre em um momento de forte pressão financeira para empresas brasileiras:
- juros elevados
- transição da reforma tributária
- aumento de fiscalização
- custo de capital mais alto
Nesse ambiente, qualquer aumento de carga tributária impacta diretamente:
- capital de giro
- capacidade de investimento
- margem operacional
E o efeito começa já em 2026.
O caminho que empresas começam a avaliar
Diante do novo entendimento, muitas empresas estudam medidas preventivas para:
- discutir a equiparação do Lucro Presumido a benefício fiscal
- preservar fluxo de caixa
- evitar recolhimentos majorados antes de definição judicial
A discussão tende a ganhar relevância nos próximos meses.
FAQ – Perguntas frequentes
O Lucro Presumido acabou?
Não. O regime continua existindo normalmente.
O que mudou com a IN RFB nº 2.305/2025?
A Receita passou a aplicar aumento nos percentuais de presunção acima de determinado faturamento.
O Lucro Presumido é considerado benefício fiscal?
Esse é justamente o ponto central da discussão jurídica.
Empresas podem questionar a medida?
Sim. O tema já vem sendo analisado sob perspectiva judicial e preventiva.
O impacto financeiro pode ser relevante?
Sim. Dependendo da atividade e faturamento, o aumento pode alcançar valores expressivos.
Conclusão
A discussão sobre o Lucro Presumido deixou de ser apenas técnica. Passou a ser financeira e estratégica.
Em um cenário de pressão sobre caixa, aumento de custo tributário e transição da reforma, empresas precisarão avaliar rapidamente:
- o impacto efetivo da nova interpretação
- os riscos operacionais
- e as medidas possíveis para proteção financeira.
Porque, em 2026, preservar caixa deixou de ser apenas eficiência. Virou prioridade operacional.
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