NOVAS REGRAS PARA PLR E IMPOSTOS: ENTENDA O IMPACTO NA SUA EMPRESA

Impacto da Solução de Consulta COSIT n. 64/2024

A recente publicação da Solução de Consulta COSIT n. 64/2024 pelo Diário Oficial da União em 28/04/2024 trouxe à tona uma interpretação que pode afetar significativamente o cenário tributário brasileiro, especialmente para os diretores estatutários não empregados e os pagamentos relacionados à jornada de trabalho.

A Incidência sobre a PLR: Um Olhar Restritivo

Conforme veiculado, o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a diretores estatutários não empregados passa a ser alvo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Este entendimento representa um retrocesso significativo na interpretação da norma, uma vez que a PLR, concebida como um instrumento de distribuição de riquezas e alinhamento de interesses entre capital e trabalho, vê seu escopo restrito.

A PLR, por sua natureza, busca mitigar o antagonismo histórico entre capital e trabalho, promovendo uma distribuição equitativa dos lucros. A limitação de sua aplicação apenas a empregados, conforme interpretação da Receita Federal do Brasil (RFB), contradiz a essência deste instrumento, delineado pela Constituição Federal sem restrições quanto à modalidade de relação de trabalho.

Além da PLR: As Horas Interjornada e Intrajornada

Adicionalmente, a Solução de Consulta estabelece que os valores pagos em decorrência do trabalho interjornada ou intrajornada integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do IRRF. Tal decisão impacta diretamente a forma como as empresas devem considerar essas remunerações para fins tributários, exigindo uma reavaliação das práticas contábeis e tributárias adotadas.

O Caminho a Seguir

Em face dessas mudanças, torna-se imperativo para as organizações reavaliar suas estratégias relativas à PLR e à remuneração de diretores não empregados, bem como ao tratamento das horas trabalhadas além da jornada regular. A compreensão profunda das implicações tributárias dessas alterações é fundamental para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária.

A equipe da BMS Consultoria Tributária está à disposição para esclarecimentos adicionais e para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças, garantindo não apenas a conformidade, mas também a eficiência tributária.

📞 Entre em contato com a Daniela Rezende pelo telefone (21) 99288-4021 ou pelo e-mail [email protected] para agendar uma reunião.**

🌐 Para mais informações, acesse: www.bmsprojetos.com

Artigos relacionados

𝐂𝐨𝐧𝐪𝐮𝐢𝐬𝐭𝐚 𝐒𝐢𝐠𝐧𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐧𝐚 𝐁𝐌𝐒 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭á𝐫𝐢𝐚: 𝐔𝐦 𝐀𝐦𝐛𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐓𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐄𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐚𝐫!

Estamos emocionados em compartilhar que a BMS Consultoria Tributária foi agraciada mais uma vez com o prestigiado selo do Great Place to Work (GPTW)! Esse

Continuar lendo

𝐍𝐚 𝐁𝐌𝐒 𝐑𝐇 𝐓𝐞𝐜𝐡, 𝐧ã𝐨 𝐬ó 𝐠𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐨 𝐚𝐟𝐚𝐬𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐥𝐚𝐛𝐨𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐧𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐞𝐟𝐢𝐜𝐚𝐳, 𝐦𝐚𝐬 𝐭𝐚𝐦𝐛é𝐦 𝐦𝐚𝐱𝐢𝐦𝐢𝐳𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐭𝐨𝐫𝐧𝐨𝐬 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐧𝐜𝐞𝐢𝐫𝐨𝐬 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯é𝐬 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐯𝐢𝐬ã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐢𝐧𝐬𝐮𝐦𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐅𝐀𝐏.

𝐑𝐞𝐯𝐢𝐬ã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐈𝐧𝐬𝐮𝐦𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐅𝐀𝐏:Correção dos Últimos 5 Anos: Revisamos e corrigimos os insumos do FAP dos últimos cinco anos para garantir precisão e justiça

Continuar lendo

𝐀𝐩𝐩𝐲 𝐝𝐞𝐛𝐚𝐭𝐞 𝐫𝐞𝐠𝐮𝐥𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐭á𝐫𝐢𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐒𝐏 𝐄𝐧𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐨𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐁𝐌𝐒 𝐂𝐨𝐧𝐬𝐮𝐥𝐭𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐯𝐚𝐢 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐞𝐧𝐝𝐞𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐧𝐚 𝐜𝐚𝐩𝐢𝐭𝐚𝐥 𝐩𝐚𝐮𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚

Por Ramiro BritesAtualizado em 29 abr 2024, 14h42… Leia mais em: https://lnkd.in/dVN8T_Vk O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, participa

Continuar lendo

Receba conteúdo estratégico sobre tributação e tecnologias na gestão de pessoas.