Impacto da Solução de Consulta COSIT n. 64/2024
A recente publicação da Solução de Consulta COSIT n. 64/2024 pelo Diário Oficial da União em 28/04/2024 trouxe à tona uma interpretação que pode afetar significativamente o cenário tributário brasileiro, especialmente para os diretores estatutários não empregados e os pagamentos relacionados à jornada de trabalho.
A Incidência sobre a PLR: Um Olhar Restritivo
Conforme veiculado, o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a diretores estatutários não empregados passa a ser alvo das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Este entendimento representa um retrocesso significativo na interpretação da norma, uma vez que a PLR, concebida como um instrumento de distribuição de riquezas e alinhamento de interesses entre capital e trabalho, vê seu escopo restrito.
A PLR, por sua natureza, busca mitigar o antagonismo histórico entre capital e trabalho, promovendo uma distribuição equitativa dos lucros. A limitação de sua aplicação apenas a empregados, conforme interpretação da Receita Federal do Brasil (RFB), contradiz a essência deste instrumento, delineado pela Constituição Federal sem restrições quanto à modalidade de relação de trabalho.
Além da PLR: As Horas Interjornada e Intrajornada
Adicionalmente, a Solução de Consulta estabelece que os valores pagos em decorrência do trabalho interjornada ou intrajornada integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do IRRF. Tal decisão impacta diretamente a forma como as empresas devem considerar essas remunerações para fins tributários, exigindo uma reavaliação das práticas contábeis e tributárias adotadas.
O Caminho a Seguir
Em face dessas mudanças, torna-se imperativo para as organizações reavaliar suas estratégias relativas à PLR e à remuneração de diretores não empregados, bem como ao tratamento das horas trabalhadas além da jornada regular. A compreensão profunda das implicações tributárias dessas alterações é fundamental para garantir a conformidade e otimizar a carga tributária.
A equipe da BMS Consultoria Tributária está à disposição para esclarecimentos adicionais e para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças, garantindo não apenas a conformidade, mas também a eficiência tributária.
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