Acidentes de trabalho podem acontecer em qualquer lugar e sob qualquer circunstância, e acabam prejudicando não apenas o funcionário, mas a empresa também.
De acordo com um levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), 6,2 milhões de brasileiros tiveram algum tipo de acidente relacionado ao trabalho entre 2012 e 2021.
Com o objetivo de minimizar possíveis riscos e estimular as empresas a investirem em segurança no ambiente de trabalho, surgiu o Fator Acidentário Previdenciário, ou FAP.
O que é o FAP?
Conhecido como FAP, o Fator Acidentário Previdenciário foi criado pela Lei nº 10.666 em 2003, sendo reformulado e aperfeiçoado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), e entrando em vigor apenas em 2010.
O FAP é uma obrigação legal que foi desenvolvido como uma forma de incentivar as empresas a cuidarem mais da segurança e da saúde de seus funcionários, e deve ser calculado pela as empresas a fim de determinar o grau de acidentalidade no ambiente de trabalho.
De uma visão mais técnica, ele é um índice multiplicador aplicado a uma alíquota de tarifação coletiva, que incide sobre a folha de pagamento para custear aposentadorias especiais e benefícios ligados a acidentes de trabalho.
Não apenas se limitando a ser um estímulo para que negócios diminuam seus índices de acidente de trabalho, o FAP também penaliza empresas que não zelam pela segurança como deveriam.
FAP e RAT
Antes conhecido como SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho), RAT é a sigla para Risco Ambiental do Trabalho, uma contribuição ao INSS que é cobrada de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa.
O RAT é aplicado sobre o total de remunerações da folha de pagamento da empresa, logo, quanto maior for o risco, maior será a contribuição da empresa ao INSS.
Como mencionamos anteriormente, o FAP é um multiplicador, e é sobre o RAT que ele é aplicado. Ele tem o poder de aumentar ou diminuir a tarifa do RAT de acordo com a quantidade, gravidade e custo de quadros acidentários de cada empresa, tendo como parâmetro outras companhias do mesmo segmento.
FAP e INSS
Pela Lei nº 8.212/1991, instituiu a contribuição e estabeleceu as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o Risco de Acidente de Trabalho (RAT) em relação à atividade preponderante da empresa/órgão.
No que diz respeito aos repasses feitos à Previdência Social, o FAP é exclusivo para pagar aposentadorias especiais e os custos de afastamento do trabalho.
Para melhor contextualização, aposentadorias especiais são aquelas destinadas a quem se aposenta por problemas de saúde adquiridos pelo trabalho. Já os afastamentos acontecem quando um trabalhador se acidenta ou desenvolve uma doença ocupacional, o impossibilitando temporariamente de exercer suas funções.
É essencial destacarmos que o INSS é descontado dos funcionários, enquanto o RAT x Índice Acidentário de Prevenção é custeado pela empresa.
Como calcular o FAP
Como mencionamos, o índice FAP é um multiplicador, ou seja, ele varia de acordo com a atividade econômica da empresa e incide sobre o valor total de remuneração paga (a folha de pagamento).
Instituído pelo Decreto 10.410/2020, o FAP deve ser pago anualmente, como parte das obrigações que toda empresa legalmente constituída contrai junto à previdência.
O cálculo do Fator Acidentário de Prevenção também leva em consideração três critérios indispensáveis:
Índice de frequência: indica a incidência da acidentalidade em cada empresa, que são computadas as ocorrências acidentárias registrados pelos benefícios de origem acidentária concedidos no período base, além das CAT de óbito.
Índice de custo: Indica o custo dos benefícios acidentários por afastamento cobertos pela Previdência Social, são computados os valores pagos pela Previdência em rendas mensais de benefícios. (auxílio doença: custo calculado pelo tempo de afastamento e invalidez parcial, total ou morte: custo calculado fazendo uma projeção da expectativa de vida).
Índice de gravidade: Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa, são computados afastamentos por mais de 15 dias, invalidez e morte acidentária de auxílio doença e de auxílio acidente.
Além disso, também são levados em conta a taxa média de rotatividade e a atividade preponderante informada na GFIP/eSocial.
Pontos de atenção sobre o FAP
O percentual a título de RAT, estabelecido no Anexo V do Decreto 3.048/99 alterado pelo 10.410/20, varia de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
As portarias anuais da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia costumam divulgar o FAP no último dia útil de setembro e conceder o mês de novembro para a contestação administrativa.
A importância do FAP e segurança do trabalho
Ao analisarmos tudo que interfere e acaba influenciando o índice, notamos que, se a empresa investe mais em práticas de prevenção de acidentes no trabalho, ela tende a ter menos eventos acidentais e, consequentemente, diminuir o multiplicador FAP. Por conta disso, é evidente que o índice acaba sendo tanto punitivo quanto compensatório.
Cuidar da saúde ocupacional de seus colaboradores deve ser considerada uma prioridade na gestão de um negócio, seja ele qual for.
É perceptível que dedicar-se a melhorar o índice FAP do seu negócio acaba sendo benéfico para todos os envolvidos: a organização, seus funcionários e o mercado.
Investindo nisso, a empresa gera resultados financeiros de ambas as formas: ao diminuir os gastos com acidentes e oferecer um local de trabalho seguro, os colaboradores contam com um ambiente seguro e saudável para trabalhar de maneira eficaz e produtiva.
Como reduzir o índice FAP na sua empresa
Como podemos perceber ao longo deste artigo, investir na saúde ocupacional e na segurança dentro do ambiente de trabalho só traz retornos positivos.
Confira 6 regras de segurança e saúde para uma empresa conseguir diminuir seu índice FAP de forma eficaz e duradoura:
- Realizar levantamento de riscos
Considerada uma das etapas principais quando se almeja melhorias, é primordial observar o negócio como um todo. Ao analisarmos possíveis riscos no ambiente de trabalho e entender o que afeta o desempenho seguro dos funcionários, temos uma visão mais clara de como agir e o que é prioridade.
- Aprimorar políticas de saúde e segurança do trabalho
Enfrentar eventualidades no ambiente de trabalho não é uma tarefa fácil, já que acidentes são inesperados. Por isso, a atuação preventiva é essencial para diminuir eventuais sinistros. É importante ressaltar que as políticas sejam avaliadas e atualizadas conforme as necessidades de cada empresa e seus riscos pontuais.
- Criar ou investir em políticas de conscientização
Por mais que um negócio faça tudo ao seu alcance, a redução do índice FAP não é possível apenas com o comprometimento da empresa. O cuidado com a segurança é de responsabilidade de todos, inclusive dos colaboradores.
É necessário enfatizar a importância de seguir boas práticas, em agir de acordo com orientações, o valor do uso de EPIs e de outros equipamentos e o risco de comportamentos imprudentes.
- Melhorar a Taxa de Frequência
A taxa de frequência (TF) é um dos principais fatores que influenciam o FAP, é a previsão sobre o número de acidentes em relação ao total de horas de exposição ao risco.
A TF indica a sinistralidade, como a ocorrência de concessão de benefícios e mortes por acidente de trabalho.
Os benefícios concedidos são divididos em 4 grupos:
B91: auxílio-doença por acidente de trabalho;
B92: aposentadoria por invalidez causada por acidente;
B93: pensão por morte por acidente no trabalho;
B94: auxílio-acidente de ocorrência no ambiente laboral.
Com base nisso, temos como calcular a TF:
Taxa de Frequência = [(Número de benefícios B91, B92, B93 e B94 + Número de Comunicações de Acidente de Trabalho de óbito (CATs) sem B93 – Número de pensões por morte) / Número médio de vínculos trabalhistas] x 1000.
Calcular a Taxa de Frequência é algo que requer atenção e conhecimento na área, além de ter que ser realizada com frequência, mas tem um impacto significativo no FAP.
- Investir em consultorias e treinamentos
Para melhorar a participação dos colaboradores na proteção contra acidentes, é importante promover e expandir o conhecimento de todos. As pessoas devem estar preparadas para situações de emergência e precisam saber como agir.
Com treinamentos especializados e de qualidade, fica mais fácil e claro para os funcionários como agir e lidar em determinadas eventualidades.
- Cuidar da documentação
Para uma análise do FAP bem feita, é indispensável que todos os documentos sejam armazenados e analisados da forma adequada. Por isso, registrar todas ações e medidas voltadas para a segurança no trabalho é essencial.
Levando todos os pontos apresentados em consideração, é fundamental lembrar que as sugestões são moldáveis e variam de acordo com o funcionamento e organização de cada empresa.
Pessoas são o ativo mais valioso de qualquer empresa. Por isso, cuidar dos funcionários é uma atividade que colhe apenas resultados positivos.
Como contestar o índice FAP
O processo de contestação é feito pela via administrativa, pela plataforma FAPWEB, revisando diversos pontos, incluindo:
- Duplicidade de lançamentos
- Concessão de Benefício menos de 60 dias depois de benefício anterior, para o mesmo beneficiário
- Número de vínculos
- Taxa de rotatividade
- Benefícios com Datas de Despachos dos Benefícios (DDB) anteriores ao período de apuração do FAP
- Massa Salarial
- Alocação de funcionário em CNPJ incorreto
- Erros em registros de afastamentos por COVID-19, entre outros.
Caso a empresa perca o prazo de 30 dias, ela terá que aceitar o índice definido pela Receita sem direito a revisão administrativa, o que pode custar caro eventualmente. Por isso, qualquer redução que uma empresa tenha no FAP tem um impacto considerável sobre o valor da contribuição previdenciária para o ano seguinte.
A importância da contestação do FAP com apoio de especialistas
Muitas empresas infelizmente desperdiçam a oportunidade de contestar o FAP. Isso acontece porque o período de contestação é muito curto (até 30 dias após a divulgação do multiplicador), além de ser um procedimento detalhado e burocrático.
Muitas empresas não contam com profissionais internos que tenham experiência nessa atividade, não consideram uma prioridade ou até mesmo não tem tempo para cumprir com o prazo estipulado pela Receita Federal.
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