O esperado é que o retorno ao trabalho seja feito de maneira acolhedora pela empresa, além de adequar o funcionário a possíveis novas realidades da atividade, levando em consideração limitações temporárias ou definitivas que o empregado possa ter por conta de seu afastamento.
Em nosso artigo sobre a Jornada de Saúde: Benefícios para empresas e funcionários, abordamos a fundo como a Jornada de Saúde do afastado afeta tanto a empresa quanto o funcionário.
Atualmente, é cada vez mais comum nos depararmos com casos de segurados que passam por complicações de saúde e tem alta do benefício previdenciário por incapacidade. Na hora da readimissão, verifica-se que o empregado ainda está inapto para retomar suas atividades.
Infelizmente, existem casos em que o empregado fica sem amparo, tanto da empresa, quanto do INSS. Esse período é conhecido como limbo previdenciário.
O que é o limbo previdenciário?
O limbo previdenciário é o período de tempo em que o INSS e o empregador discordam sobre a alta médica do empregado.
Ele ocorre quando o beneficiário de auxílio-doença – como por exemplo, incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente – recebe alta médica do perito do INSS para retornar ao trabalho, mas não do médico particular ou da empresa, pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Por causa desse impasse, o funcionário em questão fica sem receber do INSS e impedido de voltar às suas atividades no trabalho. Consequentemente, por não poder trabalhar, o segurado acaba ficando sem sua remuneração.
É importante pontuar que o limbo previdenciário também é conhecido como limbo jurídico previdenciário trabalhista ou emparedamento, devido às consequências que ele gera na área trabalhista.
Como funciona o limbo previdenciário?
Quando um funcionário fica incapacitado de trabalhar, seja em razão de doença ou um acidente de trabalho, é determinado por lei que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela própria empresa.
Porém, caso a situação permaneça por um período maior do que 15 dias, a responsabilidade de arcar com os salários do segurado é do INSS, por meio dos benefícios por incapacidade.
Entretanto, essa análise não ocorre de forma automática: é preciso encaminhar um requerimento de benefício junto ao órgão, cabendo ao INSS analisar se o benefício é cabível ou não.
Pelos mais variados motivos, o INSS pode negar o benefício ao funcionário – o que acontece com a situação no próprio INSS ou diretamente na Justiça.
Quem é o responsável pelo limbo previdenciário?
De acordo com a lei, a empresa é responsável em arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo, já que o laudo do perito médico federal é soberano ao lado do médico do trabalho, conforme estipulado no Artigo 30, §3º, da Lei 11.907/2009.
Mesmo que o funcionário não consiga retomar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado para outra função compatível com sua capacidade atual.
Como mencionamos anteriormente, é possível recorrer à negativa, onde um advogado pode protocolar um recurso administrativo no INSS, visando reverter a decisão de cancelamento do benefício.
Outra possibilidade é uma ação previdenciária requerendo o restabelecimento do benefício cessado, cumulada com pedido de concessão de tutela de urgência.
Hierarquia em laudos médicos
Há também a possibilidade de ajuizar uma reclamação trabalhista para recondução do empregado ao posto de trabalho, devido a hierarquia entre os laudos médicos, abordada anteriormente.
Conforme o Artigo 6, §2º, da Lei n. 605/1949, há uma hierarquia entre os atestados, de acordo com a origem do documento:
1º – Atestado assinado por médico do INSS;
2º – Atestado assinado por médico do trabalho;
3º – Atestado assinado por médico do SUS;
4º – Atestado assinado por médico particular do segurado (médico assistente).
Portanto, a Súmula n. 15 do TST constata que essa ordem preferencial dos atestados médicos deve ser respeitada para fins de justificação da ausência do funcionário, motivada por doença.
Ou seja, o atestado do perito do INSS é hierarquicamente superior aos demais.
Medidas para evitar o limbo previdenciário
Para evitar condenações e prejuízos por conta do limbo previdenciário, tanto para a própria empresa quanto para o seus colaboradores, é essencial que a empresa busque soluções efetivas para resolver esse tipo de situação.
A partir do momento que é indeferido o benefício previdenciário do trabalhador e o médico do trabalho constata que a incapacidade permanece, a empresa tem como opções as seguintes questões para evitar o limbo previdenciário:
- Remanejar o funcionário
A recolocação do colaborador em outra função compatível com a sua situação atual é uma opção para a empresa, desde que não haja riscos de agravamento da condição.
- Deixar o funcionário repousando
Caso a realocação do funcionário não seja uma opção viável, uma possibilidade é deixá-lo em repouso. Neste caso, é importante ressaltar que a empresa deve continuar pagando o salário do trabalhador durante o período de limbo previdenciário.
- Dispensar o funcionário
Outra possibilidade é dispensar o colaborador, que pode ser considerada vantajosa para ambos os lados. O colaborador pode buscar por um trabalho que seja compatível e respeite suas limitações atuais e a empresa pode buscar um novo colaborador para o cargo em questão.
Como a BMS pode ajudar a sua empresa a mitigar os danos do limbo previdenciário
Como podemos perceber no decorrer deste artigo, o limbo previdenciário ocorre quando apenas o INSS permite a volta do funcionário para o trabalho, mas a empresa se recusa a receber o trabalhador – seja por conta de seu exame de inaptidão pelo médico do trabalho ou por algum outro motivo.
Por isso, é importante entender a fundo todos os direitos do colaborador e os da empresa durante o limbo previdenciário, para que nenhuma das partes saia prejudicada.
Em casos assim, o auxílio de um advogado previdenciário experiente é essencial, pois pode orientar durante o limbo e também entrar com uma ação na Justiça, caso a opção seja necessária.
A BMS conta com profissionais de ampla experiência no sistema tributário brasileiro, incluindo especialistas previdenciários, além de uma equipe técnica especializada, que entrega soluções tributárias tecnológicas e personalizadas de acordo com a necessidade de cada cliente.
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