O que é o Limbo Previdenciário e como evitá-lo

O esperado é que o retorno ao trabalho seja feito de maneira acolhedora pela empresa, além de adequar o funcionário a possíveis novas realidades da atividade, levando em consideração limitações temporárias ou definitivas que o empregado possa ter por conta de seu afastamento.

Em nosso artigo sobre a Jornada de Saúde: Benefícios para empresas e funcionários, abordamos a fundo como a Jornada de Saúde do afastado afeta tanto a empresa quanto o funcionário.

Atualmente, é cada vez mais comum nos depararmos com casos de segurados  que passam por complicações de saúde e tem alta do benefício previdenciário por incapacidade. Na hora da readimissão, verifica-se que o empregado ainda está inapto para retomar suas atividades. 

Infelizmente, existem casos em que o empregado fica sem amparo, tanto da empresa, quanto do INSS. Esse período é conhecido como limbo previdenciário

O que é o limbo previdenciário?

O limbo previdenciário é o período de tempo em que o INSS e o empregador discordam sobre a alta médica do empregado. 

Ele ocorre quando o beneficiário de auxílio-doença – como por exemplo, incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente – recebe alta médica do perito do INSS para retornar ao trabalho, mas não do médico particular ou da empresa, pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Por causa desse impasse, o funcionário em questão fica sem receber do INSS e impedido de voltar às suas atividades no trabalho. Consequentemente, por não poder trabalhar, o segurado acaba ficando sem sua remuneração.

É importante pontuar que o limbo previdenciário também é conhecido como limbo jurídico previdenciário trabalhista ou emparedamento, devido às consequências que ele gera na área trabalhista. 

Como funciona o limbo previdenciário?

Quando um funcionário fica incapacitado de trabalhar, seja em razão de doença ou um acidente de trabalho, é determinado por lei que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela própria empresa.

Porém, caso a situação permaneça por um período maior do que 15 dias, a responsabilidade de arcar com os salários do segurado é do INSS, por meio dos benefícios por incapacidade.

Entretanto, essa análise não ocorre de forma automática: é preciso encaminhar um requerimento de benefício junto ao órgão, cabendo ao INSS analisar se o benefício é cabível ou não

Pelos mais variados motivos, o INSS pode negar o benefício ao funcionário – o que acontece com a situação no próprio INSS ou diretamente na Justiça.

Quem é o responsável pelo limbo previdenciário?

De acordo com a lei, a empresa é responsável em arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo, já que o laudo do perito médico federal é soberano ao lado do médico do trabalho, conforme estipulado no Artigo 30, §3º, da Lei 11.907/2009.

Mesmo que o funcionário não consiga retomar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado para outra função compatível com sua capacidade atual.

Como mencionamos anteriormente, é possível recorrer à negativa, onde um advogado pode protocolar um recurso administrativo no INSS, visando reverter a decisão de cancelamento do benefício.

Outra possibilidade é uma ação previdenciária requerendo o restabelecimento do benefício cessado, cumulada com pedido de concessão de tutela de urgência.

Hierarquia em laudos médicos

Há também a possibilidade de ajuizar uma reclamação trabalhista para recondução do empregado ao posto de trabalho, devido a hierarquia entre os laudos médicos, abordada anteriormente.

Conforme o Artigo 6, §2º, da Lei n. 605/1949, há uma hierarquia entre os atestados, de acordo com a origem do documento:

– Atestado assinado por médico do INSS;

– Atestado assinado por médico do trabalho;

– Atestado assinado por médico do SUS;

– Atestado assinado por médico particular do segurado (médico assistente).

Portanto, a Súmula n. 15 do TST constata que essa ordem preferencial dos atestados médicos deve ser respeitada para fins de justificação da ausência do funcionário, motivada por doença.

Ou seja, o atestado do perito do INSS é hierarquicamente superior aos demais.

Medidas para evitar o limbo previdenciário

Para evitar condenações e prejuízos por conta do limbo previdenciário, tanto para a própria empresa quanto para o seus colaboradores, é essencial que a empresa busque soluções efetivas para resolver esse tipo de situação.

A partir do momento que é indeferido o benefício previdenciário do trabalhador e o médico do trabalho constata que a incapacidade permanece, a empresa tem como opções as seguintes questões para evitar o limbo previdenciário:

  • Remanejar o funcionário

A recolocação do colaborador em outra função compatível com a sua situação atual é uma opção para a empresa, desde que não haja riscos de agravamento da condição. 

  • Deixar o funcionário repousando

Caso a realocação do funcionário não seja uma opção viável, uma possibilidade é deixá-lo em repouso. Neste caso, é importante ressaltar que a empresa deve continuar pagando o salário do trabalhador durante o período de limbo previdenciário.

  • Dispensar o funcionário

Outra possibilidade é dispensar o colaborador, que pode ser considerada vantajosa para ambos os lados. O colaborador pode buscar por um trabalho que seja compatível e respeite suas limitações atuais e a empresa pode buscar um novo colaborador para o cargo em questão.

Como a BMS pode ajudar a sua empresa a mitigar os danos do limbo previdenciário

Como podemos perceber no decorrer deste artigo, o limbo previdenciário ocorre quando apenas o INSS permite a volta do funcionário para o trabalho, mas a empresa se recusa a receber o trabalhador – seja por conta de seu exame de inaptidão pelo médico do trabalho ou por algum outro motivo.

Por isso, é importante entender a fundo todos os direitos do colaborador e os da empresa durante o limbo previdenciário, para que nenhuma das partes saia prejudicada. 

Em casos assim, o auxílio de um advogado previdenciário experiente é essencial, pois pode orientar durante o limbo e também entrar com uma ação na Justiça, caso a opção seja necessária.

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