Sair para trabalhar, diariamente, é um risco para os funcionários de qualquer empresa. Afinal, eles são constantemente expostos às adversidades do cotidiano, como riscos químicos, biológicos, entre outros mais simples.
O ambiente de trabalho, em um universo ideal, é resguardado de quaisquer possíveis problemas que possam acontecer em nossa jornada diária.
Porém, nem sempre estamos isentos de trabalhar com as adversidades e de conviver com elas. Algumas profissões exigem certas responsabilidades e demandam um grau de periculosidade maior, podendo até afetar a saúde do empregador (expondo-os a uma série de agentes físicos, químicos e biológicos), que costumam afetar a saúde, integridade física, psíquica e bem-estar dos membros da equipe.
Como uma empresa pode se resguardar desses possíveis acidentes, fazer avaliações de riscos e prestar todo o suporte ao colaborador?
É nesse cenário que surge o RAT.
O que é RAT?
O RAT (Risco Ambiental no Trabalho), é uma contribuição previdenciária que considera os riscos que determinadas funções de trabalho estão expostas.
A alíquota do RAT considera os riscos que envolvem as atividades praticadas pelo funcionário no que diz respeito à organização contratante. Para refrescar a memória, alíquotas são percentuais utilizados para calcular o valor final de um imposto.
Vale notar que o percentual das alíquotas pode variar dependendo de alguns fatores. No caso do RAT, a alíquota varia de acordo com o grau de risco da ocupação do funcionário, correspondendo aos percentuais de 1%, 2% ou 3%.
Pensando nesse sentido, o RAT, serve para custear os acidentes advindos do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados.
Qual a finalidade do RAT?
O RAT tem como objetivo reduzir os custos sociais dos acidentes de trabalho e assumir ações mais efetivas na segurança do trabalho.
Uma vez que as atividades que oferecem mais riscos à saúde podem onerar a Previdência Social, o RAT traz uma forma de dar mais peso, fazendo com que o contribuinte que está nessas condições, arque com um valor maior de contribuição para custear esses benefícios.
Sua finalidade é custear os benefícios concedidos e o tratamento dos empregados que sofreram acidentes ou que são portadores de doenças advindas do trabalho, em que o percentual da alíquota é aumentado conforme o grau de riscos que podem afetar sua saúde.
Qual a diferença entre RAT e FAP?
Uma vez que o RAT é o tipo de contribuição existente para custear os valores previdenciários gerados pela exposição aos riscos que possam resultar em acidentes, aposentadoria especial ou outros tipos de afastamentos, o FAP é o índice acidentário e atua junto do RAT para calcular o valor a ser pago pela organização.
Sendo o FAP, um instrumento para valorizar as empresas que investem na segurança e saúde de seus trabalhadores, o RAT Ajustado deve quitar para cobrir os gastos da previdência com os empregados que tiveram um acidente ou portadores de doença ocupacional.
Como você deve ter visto no blog sobre o FAP, ele foi desenvolvido como uma forma de incentivar as empresas a cuidarem mais da segurança e da saúde de seus funcionários, e deve ser calculado pelas empresas a fim de determinar o grau de acidentalidade no ambiente de trabalho.
De uma visão mais técnica, ele é um índice multiplicador aplicado a uma alíquota de tarifação coletiva, que incide sobre a folha de pagamento para custear aposentadorias especiais e benefícios ligados a acidentes de trabalho.
O FAP é um multiplicador calculado a partir do grau de acidentalidade na empresa que é aplicado sobre o RAT, que pode variar entre 0,5000 e 2,000, valor este que pode até dobrar o percentual devido ou reduzi-lo pela metade.
Quanto uma empresa recolhe de RAT?
Regulamentado pela Lei nº 8.212/1991, o RAT – ou como era conhecido anteriormente como SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho) – prevê três diferentes graus de risco com alíquotas proporcionais:
- Mínimo: 1%
- Médio: 2%
- Grave: 3%.
Seu cálculo é feito da seguinte forma:
RAT x FAP = % que se aplica sobre a folha de pagamento mensal dos colaboradores da empresa.
É importante fazer o correto enquadramento do RAT, utilizando o FAP divulgado devido, para fazer seu planejamento tributário, uma vez que eles respondem por grande parte da carga tributária das empresas. Muito importante ficar atento ao prazo para contestação do FAP de forma administrativa, que é 30 dias contados da data de disponibilização do índice.
Sobre o adicional ao RAT e a suposta ilegalidade da cobrança (Reforma Tributária)
Segundo o artigo 57, §6º da Lei nº 8.213/1991, é previsto a exigência do adicional ao SAT/RAT, com alíquotas acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa seja determinada a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente, somados ao fator idade.
Os segurados que estão expostos a condições de trabalho que prejudicam a saúde ou integridade física desses pelo período de 15 a 25 anos terão direito a aposentadoria especial, em razão de terem desgaste maior da saúde antecipadamente aos trabalhadores que não estão expostos a condições nocivas.
Benefícios de ter uma consultoria tributária para lidar com o RAT – CNAE preponderante e seus reflexos no RAT.
Possuir um planejamento tributário na sua empresa é fundamental e de suma importância para a saúde de qualquer empresa que tenha que lidar com incidências no seu dia a dia.
Garantir um ambiente de trabalho seguro e a saúde do trabalhador não só minimiza impactos financeiros ao empregador, como protege o empregado das adversidades que possam interferir na sua fonte de renda, e na própria produtividade do negócio, já que evitaria interrupções na atividade.
Uma empresa bem preparada, possui um corpo de especialistas que prevê para ela, toda e qualquer possível adversidade para que nem a tributação, nem os apelos trabalhistas impactem na receita e funcionamento do seu negócio.
A BMS se coloca à disposição para auxiliar você e seus colaboradores a ter uma melhor visibilidade das possíveis adversidades que o dia a dia pode causar, e prevenir de eventuais surpresas que possam acontecer.
Procure um de nossos especialistas e tenha todo o auxílio que o seu negócio precisa para estar em conformidade com a lei e de acordo com as exigências da alíquota final que sua empresa deve recolher, o RAT Ajustado.
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