O governo fez de novo.
Em mais uma tentativa de antecipar a arrecadação, criou o REARP, um regime especial que permite atualizar o valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda, pagando uma alíquota reduzida de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.
À primeira vista, parece uma oportunidade imperdível.
Na prática, é o velho modelo do “pague agora e resolva depois”.
Neste artigo, explicamos como funciona o REARP, quais são os riscos jurídicos e tributários, e por que essa “Black Friday fiscal” pode se transformar em prejuízo para quem não entende o jogo de longo prazo.
O que é o REARP e por que o governo criou esse regime?
O REARP (Regime Especial de Atualização de Bens Imóveis) permite que o contribuinte atualize o valor do imóvel declarado no Imposto de Renda, pagando 4% de imposto sobre a valorização acumulada.
O discurso oficial é de modernização e incentivo à regularização patrimonial.
O objetivo real é simples: gerar caixa imediato para o Estado.
Esse tipo de medida não nasce de preocupação com o contribuinte, mas de necessidade arrecadatória. É uma estratégia recorrente: cria-se uma regra “vantajosa”, com linguagem técnica, e transfere-se o risco integral para o cidadão.
Como funciona a atualização do imóvel na prática?
Vamos a um exemplo realista:
- Imóvel declarado por R$ 300 mil;
- Valor de mercado atual: R$ 800 mil;
- Diferença: R$500 mil.
Sem o REARP
No momento da venda, o ganho de capital seria tributado a 15%, resultando em R$75 mil de imposto.
Com o REARP
O governo propõe:
- Pagamento imediato de 4% sobre R$ 500 mil;
- Total: R$ 20 mil;
- O imóvel passa a constar como se sempre tivesse valido R$ 800 mil.
Na teoria, parece um excelente negócio.
Na prática, existe uma armadilha jurídica importante.
A pegadinha da Lei nº 14.754/2023: o prazo de 5 anos
A Lei nº 14.754/2023 estabelece uma condição pouco divulgada:
Se o imóvel for vendido antes de 5 anos, a Receita Federal desconsidera a atualização feita pelo REARP.
O que isso significa?
- O ganho de capital é recalculado como se o imóvel ainda valesse R$ 300 mil;
- O imposto de 15% volta a incidir normalmente;
- Os R$ 20 mil pagos antecipadamente são devolvidos apenas com correção pela Selic.
Ou seja, o contribuinte:
- Antecipou imposto;
- Assumiu risco;
- E financiou o caixa do governo por anos.
Tudo dentro da lei. Escrita por quem cobra.
Quando o REARP pode fazer sentido?
O REARP não é ilegal, nem necessariamente ruim.
Mas não é para todos.
Ele só faz sentido para quem:
- Tem estratégia patrimonial de longo prazo;
- Não pretende vender o imóvel antes de 5 anos;
- Está inserido em um planejamento sucessório ou patrimonial estruturado;
- Avaliou o impacto tributário com suporte técnico.
Para quem age por impulso, acreditando em “desconto”, o risco é alto.
O problema estrutural: arrecadação acima de estratégia
O ponto central não é o REARP em si, mas o modelo de relação fiscal no Brasil.
O Estado:
- Cria regras complexas;
- Comunica mal os riscos;
- Transfere a responsabilidade integral ao contribuinte;
- E lucra com a desinformação.
Enquanto isso, temas como produtividade, eficiência e crescimento econômico ficam em segundo plano. O foco continua sendo extrair mais de quem já paga.
Conclusão: Black Friday fiscal exige leitura do rodapé
O REARP foi vendido como oportunidade. Mas, como toda “promoção” estatal, exige leitura atenta do rodapé e da lei.
Não existe benefício fiscal sem contrapartida.
Não existe atalho sem risco.
Quem entra sem estratégia joga um jogo em que o Fisco já conhece todas as regras.
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