Ser empresário no Brasil às vezes parece coisa de herói.
Em 2024, o Brasil registrou 2,12 milhões de novos casos trabalhistas na fase de conhecimento. De janeiro a julho de 2026, as Varas do Trabalho receberam mais 1.491.437 processos, segundo o TST.
A comparação internacional exige cuidado, porque populações e critérios são diferentes. Mas o volume brasileiro chama atenção.
E a discussão que importa não é dizer que toda reclamação é abusiva.
É outra: o que acontece quando um pedido sem fundamento ganha valor simplesmente porque contestá-lo custa dinheiro?
O pedido pode não ter fundamento. A defesa tem custo.
Para a empresa, a despesa começa antes mesmo de qualquer decisão.
Advogado, documentos, audiência, deslocamentos e horas da equipe. Tudo isso tem custo.
Por isso, mesmo quando a empresa vence, existe uma conta.
Até ganhar custa.
É nesse espaço que pode surgir um incentivo perverso: transformar o desgaste e o custo do processo em pressão para um acordo.
Quem tem direitos violados precisa ter acesso à Justiça. Mas, quando há abuso comprovado, ele também precisa encontrar consequências.
Perder uma ação não significa má-fé. O problema está nos pedidos aventureiros e na utilização do processo como instrumento de pressão econômica.
Justiça gratuita não significa risco zero
A justiça gratuita não elimina automaticamente a sucumbência. Sua cobrança, porém, pode permanecer suspensa conforme as regras aplicáveis e o entendimento do STF.
O ponto de atenção é outro: a percepção de baixo risco financeiro pode estimular comportamentos que aumentam a litigiosidade.
Para quem emprega, o custo é imediato. Para quem ingressa com uma ação, nem sempre.
Essa assimetria precisa entrar na discussão sobre eficiência e segurança jurídica.
E quando o precedente não é aplicado?
Existe ainda outra dimensão do problema: a previsibilidade das decisões.
Segundo editorial do Estadão, chegaram ao STF 5,8 mil reclamações em matéria trabalhista em 2025, sendo 1,5 mil contra decisões do TST.
Esses números não representam novas ações de empregados nem significam, por si só, descumprimentos comprovados. São reclamações constitucionais contra decisões judiciais.
Mas o volume levanta uma questão sobre segurança jurídica.
Em decisão de abril de 2025 envolvendo contratação de autônomos e pessoas jurídicas, Gilmar Mendes registrou preocupação com a reiterada resistência da Justiça trabalhista em aplicar orientação do Supremo sobre o tema.
A questão é simples: se existe precedente vinculante aplicável, o que justifica afastá-lo sem demonstrar uma diferença relevante entre os casos?
Recorrer ao Supremo para fazer valer uma orientação do próprio Supremo é uma forma cara de buscar segurança jurídica.
O risco para as empresas
A combinação entre alta litigiosidade, custo de defesa e incerteza na aplicação dos precedentes cria um problema que vai além do Jurídico.
- Afeta decisões de contratação.
- Afeta investimentos.
- Afeta margem.
- Afeta o apetite para empreender.
Empreender já significa assumir o risco do negócio.
Financiar o custo de abusos processuais não deveria ser mais um deles.
FAQ – Perguntas frequentes
Uma empresa que perde uma ação trabalhista sofreu abuso processual?
Não. Perder uma ação não significa má-fé. Abuso exige análise concreta e comprovação.
A justiça gratuita elimina a sucumbência?
Não necessariamente. A legislação e a jurisprudência estabelecem regras específicas para sua exigibilidade.
Por que uma ação trabalhista gera custo mesmo quando a empresa vence?
Porque a defesa exige advogados, documentos, participação em audiências e mobilização da equipe, gerando despesas independentemente do resultado.
Como reduzir o custo do contencioso trabalhista?
Além da prevenção, empresas podem investir em organização de dados, padronização de documentos, análise de processos e tecnologia para automatizar tarefas repetitivas do Jurídico.
Conclusão
A discussão sobre a Justiça do Trabalho não pode ser reduzida a “empresa contra empregado”.
Direitos precisam ser protegidos.
Mas o sistema também precisa ser capaz de diferenciar o exercício legítimo do direito de ação do abuso do processo.
Quando contestar um pedido custa caro, mesmo quando ele não tem fundamento, a empresa pode ser colocada diante de uma escolha ruim: gastar para provar que não deve ou pagar para encerrar o problema.
Até quando provar que não se deve continuará tendo um preço tão alto?
Como a BMS atua
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