O split payment pode esperar. A dependência do seu caixa, não.
Confundir o prazo de implantação do mecanismo com uma folga financeira pode ser confortável, até a empresa descobrir quanto do seu capital de giro depende do intervalo entre receber do cliente e recolher os tributos.
Esse intervalo funciona, na prática, como um financiamento temporário.
O split payment muda essa mecânica ao separar IBS e CBS no momento da liquidação financeira. No procedimento padrão, o débito ainda não é considerado extinto.
A alíquota não aumenta por causa disso.
Mas a necessidade de financiar a operação pode aumentar.
O problema também está no crédito
O impacto não fica restrito ao caixa.
No regime regular, a apropriação do crédito está vinculada à extinção do débito da aquisição, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
Essa extinção pode ocorrer por diferentes mecanismos, como compensação, split payment ou recolhimento pelo adquirente.
E existe um detalhe importante: a dispensa dessa exigência está relacionada à não implementação do split payment padrão ou do recolhimento pelo adquirente.
Ou seja, esperar a implantação do split payment para começar a analisar o crédito pode ser tarde demais.
Quando o comprador passa a recolher
O RAD (recolhimento pelo adquirente) permite que o comprador do regime regular recolha o tributo quando o instrumento de pagamento não comportar o split payment.
Aqui, contrato, contas a pagar e conciliação financeira precisam conversar.
Se a empresa recolher o tributo ao Fisco e, ao mesmo tempo, liberar o valor integral ao fornecedor, pode criar um desembolso adicional que não estava previsto no fluxo financeiro.
É uma questão tributária que vira problema de caixa.
E quando a venda é cancelada?
Há outro ponto que merece atenção.
Nas hipóteses previstas em lei, a transferência ao fornecedor poderá ocorrer, conforme regulamentação, em até três dias úteis, observadas as regras aplicáveis ao estorno do débito e à apropriação do crédito.
Portanto, não é simplesmente contar três dias a partir do cancelamento.
O processo financeiro precisa acompanhar a regra tributária.
Quem paga a conta é a margem
O impacto final dependerá do regime tributário, da cadeia de fornecedores, do ciclo financeiro e da forma como a empresa recebe e paga.
Uma média setorial não fecha o caixa da sua empresa.
Se o intervalo entre recebimento e disponibilidade dos recursos tributários diminuir, a diferença precisará ser financiada de alguma forma: por capital próprio, crédito bancário ou renegociação de preços e prazos.
Por isso, a pergunta para o CFO deveria ser: Quanto do nosso giro hoje é tributo em trânsito?
E, principalmente: O que acontece se esse intervalo encurtar?
FAQ – Perguntas frequentes
O split payment aumenta a alíquota do IBS e da CBS?
Não. O mecanismo altera a forma e o momento de recolhimento, mas pode mudar significativamente a dinâmica do capital de giro.
O split payment pode afetar o crédito tributário?
Sim. No regime regular, a extinção do débito da aquisição é relevante para a apropriação do crédito, observadas as exceções legais.
O que é o RAD?
É o recolhimento pelo adquirente, mecanismo que permite ao comprador recolher o tributo em determinadas situações em que o instrumento de pagamento não comporte o split payment.
Toda empresa terá o mesmo impacto no caixa?
Não. O efeito depende do regime, da cadeia, dos prazos de recebimento e pagamento e do ciclo financeiro de cada empresa.
Conclusão
O calendário da Reforma pode dar tempo para adaptação.
Não dá capital de giro.
O ponto cego está em tratar caixa, crédito fiscal e pagamento ao fornecedor como decisões separadas.
A proteção da margem exige que os três sejam analisados juntos — antes que a nova mecânica de recolhimento apareça no extrato bancário.
Como a BMS atua
A BMS analisa os impactos da Reforma Tributária sobre o ciclo financeiro das empresas, cruzando regras de crédito, recolhimento, contratos, recebimentos e pagamentos para identificar necessidades adicionais de capital de giro e oportunidades de ajuste.
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