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Split Payment: o calendário dá prazo, mas não dá capital de giro

Split Payment: o calendário dá prazo, mas não dá capital de giro

O split payment pode esperar. A dependência do seu caixa, não.

Confundir o prazo de implantação do mecanismo com uma folga financeira pode ser confortável, até a empresa descobrir quanto do seu capital de giro depende do intervalo entre receber do cliente e recolher os tributos.

Esse intervalo funciona, na prática, como um financiamento temporário.

O split payment muda essa mecânica ao separar IBS e CBS no momento da liquidação financeira. No procedimento padrão, o débito ainda não é considerado extinto.

A alíquota não aumenta por causa disso.

Mas a necessidade de financiar a operação pode aumentar.

O problema também está no crédito

O impacto não fica restrito ao caixa.

No regime regular, a apropriação do crédito está vinculada à extinção do débito da aquisição, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

Essa extinção pode ocorrer por diferentes mecanismos, como compensação, split payment ou recolhimento pelo adquirente.

E existe um detalhe importante: a dispensa dessa exigência está relacionada à não implementação do split payment padrão ou do recolhimento pelo adquirente.

Ou seja, esperar a implantação do split payment para começar a analisar o crédito pode ser tarde demais.

Quando o comprador passa a recolher

O RAD (recolhimento pelo adquirente) permite que o comprador do regime regular recolha o tributo quando o instrumento de pagamento não comportar o split payment.

Aqui, contrato, contas a pagar e conciliação financeira precisam conversar.

Se a empresa recolher o tributo ao Fisco e, ao mesmo tempo, liberar o valor integral ao fornecedor, pode criar um desembolso adicional que não estava previsto no fluxo financeiro.

É uma questão tributária que vira problema de caixa.

E quando a venda é cancelada?

Há outro ponto que merece atenção.

Nas hipóteses previstas em lei, a transferência ao fornecedor poderá ocorrer, conforme regulamentação, em até três dias úteis, observadas as regras aplicáveis ao estorno do débito e à apropriação do crédito.

Portanto, não é simplesmente contar três dias a partir do cancelamento.

O processo financeiro precisa acompanhar a regra tributária.

Quem paga a conta é a margem

O impacto final dependerá do regime tributário, da cadeia de fornecedores, do ciclo financeiro e da forma como a empresa recebe e paga.

Uma média setorial não fecha o caixa da sua empresa.

Se o intervalo entre recebimento e disponibilidade dos recursos tributários diminuir, a diferença precisará ser financiada de alguma forma: por capital próprio, crédito bancário ou renegociação de preços e prazos.

Por isso, a pergunta para o CFO deveria ser: Quanto do nosso giro hoje é tributo em trânsito?

E, principalmente: O que acontece se esse intervalo encurtar?

FAQ – Perguntas frequentes

O split payment aumenta a alíquota do IBS e da CBS?
Não. O mecanismo altera a forma e o momento de recolhimento, mas pode mudar significativamente a dinâmica do capital de giro.

O split payment pode afetar o crédito tributário?
Sim. No regime regular, a extinção do débito da aquisição é relevante para a apropriação do crédito, observadas as exceções legais.

O que é o RAD?
É o recolhimento pelo adquirente, mecanismo que permite ao comprador recolher o tributo em determinadas situações em que o instrumento de pagamento não comporte o split payment.

Toda empresa terá o mesmo impacto no caixa?
Não. O efeito depende do regime, da cadeia, dos prazos de recebimento e pagamento e do ciclo financeiro de cada empresa.

Conclusão

O calendário da Reforma pode dar tempo para adaptação.

Não dá capital de giro.

O ponto cego está em tratar caixa, crédito fiscal e pagamento ao fornecedor como decisões separadas.

A proteção da margem exige que os três sejam analisados juntos — antes que a nova mecânica de recolhimento apareça no extrato bancário.

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