Na reta final de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão relevante no contexto da tributação de dividendos, que vem sendo interpretada de forma equivocada por muitas análises apressadas no mercado.
O Que Decidiu o STF
Em 26 de dezembro de 2025, o Ministro Kassio Nunes Marques, relator da ADI 7.912, deferiu uma liminar que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para deliberação societária sobre a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025.
A decisão foi tomada no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.912 e 7.914, que contestam dispositivos da Lei nº 15.270/2025 relacionados ao novo regime de tributação de lucros e dividendos, inclusive o prazo originalmente fixado para aprovação das distribuições.
Entenda a Liminar
O STF entendeu que o prazo original de 31 de dezembro de 2025, previsto na lei para aprovar a distribuição de dividendos apurados em 2025, era tecnicamente inexequível e poderia gerar insegurança jurídica e litígios desnecessários
Com isso, a liminar:
- Estende o prazo para 31 de janeiro de 2026;
- Busca permitir que as empresas concluam seus fechamentos contábeis e assembleias com maior segurança;
- Vai a referendo do Plenário do STF entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
Limites da Decisão do STF
Importante destacar o que não foi alterado pela liminar:
- ❌ O STF não suspendeu a tributação sobre dividendos prevista na lei;
- ❌ O STF não declarou inconstitucional a Lei nº 15.270/2025;
- ❌ A liminar não afastou a alíquota de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês;
- ❌ Não houve decisão favorável às ADIs que tratam de questões do Simples Nacional (como a ADI 7.917).
Assim, a decisão concede tempo adicional para cumprir formalidades societárias, mas não altera a substância da tributação definida pelo Congresso Nacional.
Qual Lei Está em Jogo?
A tributação de lucros e dividendos foi instituída pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, resultado da aprovação do PL nº 1.087/2025.
Essa lei alterou a sistemática do Imposto de Renda e reintroduziu uma limitação no Brasil após décadas de isenção com retenção de **IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que superem R$50.000,00 por mês para um mesmo beneficiário.
A legislação também trata de outros aspectos, como a tributação anual mínima para pessoas físicas com rendimentos elevados, conforme o novo regime previsto para ser aplicado também a partir de 2026.
O Que Isso Significa na Prática
A liminar do STF é, antes de tudo, uma questão procedimental e de segurança jurídica. Não invalida a tributação, nem muda as alíquotas ou requisitos legais.
Na prática, isso significa que:
- Empresas têm até 31/01/2026 para deliberar sobre distribuição de dividendos apurados em 2025 com base em dados contábeis consistentes;
- Isso reduz o risco de autuações futuras por distribuições feitas com base em balanços provisórios, fechados às pressas;
- Exige cumprimento correto dos ritos societários, como Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou reunião de sócios com ata formalizada.
Decisão
A prorrogação do prazo não equivale à revogação ou suspensão do novo regime tributário. Ela tem um papel técnico e de adaptação, garantindo que as formalidades societárias sejam cumpridas sem pressão indevida.
Tributação de dividendos, com limites e alíquotas definidos em lei, permanece em vigor normal, e as empresas devem se preparar para o novo regime em 2026.
FAQ — ADI 7.912, STF e Tributação de Dividendos
O que é a ADI 7.912?
É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF que questiona dispositivos da Lei nº 15.270/2025 relativos ao prazo de deliberação sobre distribuição de lucros e dividendos, entre outros.
O STF suspendeu a tributação de dividendos?
Não. A liminar prorroga apenas o prazo para deliberação, sem suspender a eficácia da tributação instituída em lei.
Até quando as empresas podem deliberar sobre dividendos de 2025?
Até 31 de janeiro de 2026, conforme a liminar do STF.
Essa decisão vale como interpretação definitiva?
Não. A liminar ainda será submetida ao plenário do STF em fevereiro de 2026.
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