Em debate: até que ponto a política fiscal pode (e deve) ser calibrada por critérios ambientais e de saúde pública?
Durante décadas, agrotóxicos receberam tratamento fiscal favorecido. A lógica era reduzir custos de produção e aumentar competitividade. Mas essa equação nunca considerou adequadamente os custos sociais e ambientais.
A EC nº 132/2023 mudou o jogo. Agora, a tributação sobre consumo deve observar o princípio da seletividade: favorecer bens essenciais e onerar aqueles prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O Ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais. Para ele, desonerar produtos nocivos inverte a lógica constitucional e contraria o princípio do poluidor-pagador.
Já o Ministro André Mendonça propôs uma solução intermediária: manter benefícios condicionados a critérios objetivos de toxicidade e disponibilidade de alternativas.
Por que este julgamento importa para sua empresa:
→ É a primeira leitura do STF sobre a Reforma Tributária
→ Define o alcance da extrafiscalidade no novo sistema
→ Estabelece precedente para outros setores (combustíveis, ultraprocessados, atividades de alto impacto
Se sua empresa atua no agronegócio, indústria química ou cadeias dependentes de insumos agrícolas, este julgamento merece atenção imediata.
A Reforma Tributária não é apenas sobre simplificação. É sobre usar o sistema tributário como instrumento de políticas públicas — e quem antecipar esse movimento sai na frente.
Sua empresa já mapeou os impactos da Reforma Tributária na sua estrutura de custos?
(21) 98101-7181 | (21) 96416-5831
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É urgente agir agora para evitar prejuízos e garantir conformidade.