Através dos serviços da BMS, serão apurados todos os critérios adotados e informações consideradas no resultado do Fator Acidentário de Prevenção, sendo possível contestá-lo em caso de inconformidade no valor divulgado.
Possuímos uma equipe amplamente qualificada para realizar uma análise completa das variáveis que compõem o índice e, assim, viabilizar sua efetiva contestação administrativa.
Entre em contato e conte com o nosso suporte, pois o prazo para contestação termina em 30/11/2021.