Contestação do Fator Acidentário de Prevenção de 2022

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Através dos serviços da BMS, serão apurados todos os critérios adotados e informações consideradas no resultado do Fator Acidentário de Prevenção, sendo possível contestá-lo em caso de inconformidade no valor divulgado.

Possuímos uma equipe amplamente qualificada para realizar uma análise completa das variáveis que compõem o índice e, assim, viabilizar sua efetiva contestação administrativa.

Entre em contato e conte com o nosso suporte, pois o prazo para contestação termina em 30/11/2021.

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