A partir de processos iniciados em meados dos anos 2000, toda uma base legal foi sendo consolidada para que hoje, tenhamos a tríade ideal para a restituição segura de valores do PIS e da Cofins pagos a maior na comercialização de cigarros: a decisão do STF, o parecer da PGFN e a Solução COSIT da Receita Federal.
Diversas empresas varejistas de cigarros já estão solicitando a restituição de PIS/COFINS, por conta dessa cobrança presumida a maior.
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