Hoje, no “Tributo em 1 minuto”, o Dr. Thiago Glucksmann trouxe um tema que se tornou muito importante esse ano por conta da lei complementar 190 e do convênio ICMS 236. Um dos maiores questionamentos no judiciário é se as empresas devem recolher o tributo ICMS diferencial de alíquota devido nas operações. Esse tema ainda não está definido no âmbito do STF e STJ, atualmente existe ação tramitando no STF, porém muitas empresas já adotaram a política de provisionar esse valor na sua margem. O Diretor de Tax Planning ressalta que ainda haverá discussão constitucional no princípio da anterioridade.
Paulo Gomes, Diretor de Tributos Federais, fala sobre impostos de renda do setor supermercadista.
No Momento BMS do Programa SuperHiper da última semana, tivemos a participação de Paulo Gomes, Diretor de Tributos Federais, falando da importância ficar atento sobre