A recuperação de créditos previdenciários decorrentes dos recolhimentos de contribuição previdenciária realizados em reclamações trabalhistas

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Publicado em:

BMS Consultoria Tributária

13/03/2023

A Justiça do Trabalho é competente para a execução de ofício das contribuições previdenciárias, o que significa que a sentença condenatória ou homologatória de acordo trabalhista tem o poder de constituir os créditos previdenciários decorrentes da relação empregatícia. No entanto, as decisões trabalhistas não fazem coisa julgada contra a União Federal, o que permite que as contribuições previdenciárias pagas em decorrência de sentença trabalhista possam ser rediscutidas tanto pelas autoridades fiscais como pelo contribuinte.

De acordo com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível identificar pagamentos de contribuições previdenciárias que poderiam ser considerados indevidos e, consequentemente, de créditos que poderiam ser recuperados. Para tanto, é necessário analisar o momento da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária.

Antes da Lei 11.941/09, o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de sentenças trabalhistas era considerado ocorrido no momento da sentença ou do acordo homologado. No entanto, com a alteração do artigo 43, parágrafo 2° da Lei 8.212/91, o momento apropriado para a apuração dos fatos geradores da contribuição previdenciária executada em ação trabalhista passou a ser a data da prestação do serviço.

Atualmente, a jurisprudência entende que o fato gerador ocorre na data da efetiva prestação do serviço e não na data da liquidação da sentença. Em caso de questionamento por parte das autoridades fiscais acerca do recolhimento da Contribuição Previdenciária, a disputa ocorrerá em âmbito administrativo perante os órgãos do Ministério da Fazenda (Receita Federal e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e em âmbito judicial nas varas e tribunais da Justiça Federal.

Aspectos relevantes para a recuperação de créditos previdenciários

Para a recuperação de créditos previdenciários decorrentes de recolhimentos de contribuição previdenciária realizados em reclamações trabalhistas, é necessário observar alguns aspectos jurídicos relevantes.

Em primeiro lugar, é importante analisar o momento da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, que atualmente é entendido como a data da efetiva prestação do serviço. Isso significa que as contribuições devem ser apuradas mês a mês e calculadas com os acréscimos moratórios contados desde a ocorrência do fato gerador.

Além disso, é fundamental que as empresas estejam atentas ao prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário, que é de 5 anos a partir da efetiva prestação do serviço, conforme o regime do artigo 173 do CTN.

É importante destacar que a recuperação de créditos previdenciários decorrentes dos recolhimentos de contribuição previdenciária realizados em reclamações trabalhistas é uma tarefa complexa, que exige conhecimento técnico e jurídico específico. Por isso, é fundamental que as empresas contem com o auxílio de profissionais especializados na área tributária e trabalhista para garantir que todo o procedimento seja realizado de forma adequada e segura.

Como a BMS pode ajudar na recuperação de créditos previdenciários?

A BMS conta com uma equipe de advogados previdenciaristas, trabalhistas e calculistas especializados na recuperação de créditos previdenciários decorrentes dos recolhimentos de contribuição previdenciária realizados em reclamações trabalhistas.

Nossos profissionais têm a expertise necessária para identificar os pagamentos indevidos e realizar todo o levantamento dos valores decaídos, garantindo que as empresas possam aproveitar todos os créditos no âmbito administrativo, evitando assim processos judiciais e reduzindo custos.

Além disso, nossa equipe está sempre atualizada em relação às alterações na legislação, o que garante que todo o processo de recuperação de créditos previdenciários seja realizado de forma adequada e segura, evitando problemas futuros com as autoridades fiscais.

m resumo, se sua empresa está em busca de uma solução para recuperar seus créditos previdenciários decorrentes dos recolhimentos de contribuição previdenciária realizados em reclamações trabalhistas, conte com a BMS. Nossa equipe de especialistas está preparada para ajudá-lo em todo o processo, garantindo o máximo aproveitamento dos seus créditos e a redução de custos.

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