Paulo Gomes assume a área de Impostos Indiretos da BMS e já foca no Segmento de Supermercados – SuperHiper

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SuperHiper

01/11/2021

O Brasil sofre hoje uma confusão, no meio empresarial, com uma legislação tributária bastante complexa, através de constantes alterações.

Os Impostos Indiretos são os mais atingidos por essas alterações, cabendo aos profissionais e executivos de diversas áreas, ter pleno conhecimento das mudanças e suas implicações, no sentido de evitar, entre outros problemas, preenchimentos incorretos de documentos entregues à Receita, perda de valores, multas e até perda de prazos para ressarcimentos, pela demora em identificar o problema.

Nesse intuito, a BMS foi ao mercado e conta agora com a contribuição qualitativa do advogado tributarista, Paulo Gomes, que possui amplo conhecimento do assunto, com sólida formação acadêmica e larga experiência adquirida na Receita Federal, onde, por 15 anos atuou na Chefia e também como Auditor, realizando auditorias em grandes empresas dos ramos da Indústria, Serviços, Comércio, relativo a tributos: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI e Contribuições Previdenciárias, além de IR de Pessoas Físicas.

Além disso, Paulo também atuou especificamente na EQAUD – Equipe de Análise dos Pedidos de Ressarcimento de PIS/COFINS e Compensações vinculadas, auditando e elaborando Despachos Decisórios dos pedidos das maiores empresas do país e participou das primeiras discussões internas sobre a implantação do SPED EFD – Contribuições e eSocial.

TESE DO SÉCULO – PIS/COFINS

Essa bagagem profissional qualificou Paulo Gomes a estudar de forma aprofundada a nossa legislação. Por exemplo, sabemos hoje no meio tributário, que a “Tese do Século” é a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Isto já é algo pacificado e decidido em matéria de constitucionalidade do STF e com modulação dos efeitos, onde esses créditos são tomados de forma administrativa a partir de março de 2017.

Então, toda e qualquer empresa que não tenha feito ainda a implementação desses créditos, poderá fazê-la nos termos já indicados no próprio Manual do SPED – EFD Contribuições, que é o Manual oficial de apuração do PIS e da COFINS, publicado pela própria Receita Federal.

Assim, são créditos que não são passíveis de contestação, mas deve ser apurados de forma precisa e que esses valores calculados poderão ser questionados pela Receita. A tese não comporta contestação, porém os números sim, então sugerimos que se faça com pessoas habilitadas que conheçam o procedimento. 

ENQUADRAMENTO FISCAL

O segmento supermercadista, devido ao grande número de mercadorias adquiridas e produtos vendidos todos os dias, precisa estar sempre atento às suas apurações de PIS e COFINS.

Muitas vezes o crédito certo na entrada não é aproveitado e o débito recolhido na saída pode ser indevido.

Essa conjugação de fatores faz com que haja oportunidades de créditos no setor.

A revisão do enquadramento das mercadorias adquiridas e dos produtos vendidos, podem apresentar surpresas na apuração do recolhimento dos tributos e por isso gerar créditos restituíveis a recuperar, que podem ser utilizados para compensar outros débitos.

Esses excessos podem significar perda de competitividade no mercado e redução indevida da margem de lucro.

Uma análise de um único mês poderá nos apontar para essas oportunidades. O trabalho é simples e digital, o que facilita muito a operacionalização de todas as etapas.

Na prática temos identificado situações de créditos em todas as amostragens que fazemos, vale a pena testar.

APURAÇÃO DO PIS/COFINS – BASE DE CRÉDITOS

A IN RFB 1911/2019 nos trouxe novidades e ampliação no conceito de insumos aplicados às indústrias e prestadoras de serviços. Embora não aplicável diretamente às empresas comerciais, há reflexos importantes em segmentos de autuação supermercadista, como no setor de padaria, açougue e outros que são equiparados às atividades industriais.

Isso nos permite revisar e ampliar a Base Créditos na apuração do PIS e COFINS devidos.

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